ATA DA QÜINQUAGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 09.06.1989.
Aos nove dias do mês de
junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões
do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua
Qüinquagésima Oitava Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária
da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a
segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto
Ferronato, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi
Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani
Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta,
José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda,
Luiz Braz, Mano José, Nelson Castan, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da
Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o
Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Edi Morelli
que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário
procedeu à leitura das Atas da Qüinquagésima Sétima Sessão Ordinária e Vigésima
Sessão Solene que, juntamente com a Ata da Qüinquagésima Sexta Sessão
Ordinária, foram aprovadas. À Mesa foram encaminhados: pelo Ver. Airto
Ferronato, 01 Substitutivo ao Projetos de Lei do Legislativo nº 10/89 (proc. nº
0705/89); pelo Ver. Cyro Martini, 07 Pedidos de Providências; pelo Ver. Edi
Morelli, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Isaac Ainhorn, 03 Pedidos de
Providências; 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 77/89 (proc. nº 1581/89); 01
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 08/89 (proc. nº 1580/89); pelo
Ver. Leão de Medeiros, 01 Pedido de Providências; pela Verª. Letícia Arruda, 14
Pedidos de Providências; pelo Ver. Mano José, 01 Projeto de Emenda à Lei
Orgânica do Município nº 69/89 (proc. nº 1624/89); pelo Ver. Vicente Dutra, 01
Projeto de Lei do Legislativo nº 74/89 (proc. 1573/89); pelo Ver. Vieira da
Cunha, 03 Pedidos de Providências. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 06/89,
da Associação dos Moradores do Jardim Santa Flora – AMJASF; 08/89, da Fundação
Zoobotânica do RGS; 142/89, do Clube dos Paraplégicos do RGS; 207/89, da Câmara
Municipal de Gravataí; 922/89, da Câmara Municipal de Santa Maria; 504/89, da
Câmara Municipal de Sapucaia do Sul; 1023/89, da Companhia de Habitação do
Estado do Rio Grande do Sul – COHAB; 3215/89, da Câmara Municipal de São Paulo;
s/n, da Associação dos Garagistas e Revendedores de Produtos Derivados de
Petróleo de Porto Alegre; Circular nº 07, da Câmara Municipal de São José do
Rio Preto; Circular nº 357/89 da Câmara Municipal de São Borja; Cartão, do
Prefeito Municipal de Volta Redonda. Constatada a existência de “quorum”, foi
iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados: o
Projeto de Lei do Legislativo nº 29/89; o Projeto de Decreto Legislativo nº
14/89, discutido pelo Ver. João Dib; o Projeto de Resolução n 03/89, discutido
pelos Vereadores João Dib, Vicente Dutra, Luiz Machado, Cyro Martini e Elói
Guimarães. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o item nº 01 do Parecer nº
112/89, constante do Processo nº 900/89, com Declaração de Voto dos Vereadores
Vieira da Cunha e João Motta, tendo sido, ainda, aprovado o Adendo do Ver.
Vicente Dutra a esse Parecer. O Parecer referente ao Processo nº 900/89 foi
discutido pelos Vereadores Vicente Dutra, Isaac Ainhorn, João Motta, Airto
Ferronato e Elói Guimarães. Após, foram aprovados os seguintes Requerimentos:
do Ver. Artur Zanella, de Votos de Congratulações com Elizabeth Mafra, pela
coordenação social da entrega do Troféu “Homens de Ouro 1988/89”; com a MPM
Propaganda, por ter recebido o Prêmio “Destaque Especial”, pelo anúncio da
Ipiranga e o grande Prêmio “Galo de Gramado”, pelo filme criado para o Cofap,
na categoria filmes; com as pessoas relacionadas em anexo ao Requerimento, por
terem recebido o troféu “Homens de Ouro 1988/89”; com pessoas relacionadas em
anexo ao Requerimento, por terem recebido o troféu de “Dirigentes de Clubes do
Estado”; com a Norton Publicidade S/A, pelos prêmios conquistados no Festival
Mundial de Publicidade de Gramado; com Cristiano Roberto Tatsch, Sérgio Rollo
Guaragna e Ilmo José Wilges, por terem assumido a Secretaria da Fazenda,
Diretoria Técnica da Junta de Coordenação Financeira do Estado – Contadoria e a
Superintendência da Administração Financeira, respectivamente; com Carlos
Wagner, Zero Hora - Reportagem, Roberto
Hirtz, Alcebíades dos Santos, Marli Techio, Diário Catarinense (Florianópolis)
e José Mitchell, Sucursal do Jornal do Brasil em Porto Alegre, Destaque
Jornalístico, pelo recebimento do Prêmio Senoj, instituído pela Federação
Nacional de Jornalismo; com João Antônio Klee, por ter sido eleito em Buenos
Aires, Vice-Presidente Internacional da Organização Latino-Americana de
administradores, OLA; com o Jornal Zero Hora, Diário Popular de Pelotas e a
Rádio Cultura de Rio Grande, por terem recebido o Prêmio Informação Industrial,
concedido pelo Centro de Indústrias de Rio Grande (CIRG); com o Centro de
Propaganda Ltda., por ter recebido o prêmio de “Destaque Especial”, pelo
anúncio “Sábado Inglês – Sábado Português”, no Festival Mundial de Publicidade
de Gramado; com a Standar Ogilvy Mather Publicidade, pelos prêmios conquistados
no Festival Mundial de Publicidade de Gramado; com a MPM Propaganda, por terem
vencido o Festival Mundial de Publicidade de Gramado, agraciada com o Galo
Mundial de Bronze, pela execução da Campanha Phillips, na categoria Áudio-Spot;
com o Prof. Francisco Mauro Salzano,
por ter sido eleito Membro Honorário do Instituto Real de Antropologia da
Grã-Bretanha e Irlanda; com o Novo Diretório da APS, Associação dos
Proprietários e Usuários de Porto Seco, por sua posse; com a Agropecuária
Morelatto, por ter recebido o Prêmio de Melhor Expositor na I Fanaleite; com a
Casa Masson; com o Clube do Comércio; com a Associação de Futebol Amador Ouro
Preto, pela passagem de seus aniversários; de Votos de Pesar pelos falecimentos
de Irene Julita Dreyer Pacheco; de João Vontobel; do Ver. Edi Morelli, de Voto
de Congratulações com o Radialista Antonio Augusto, por ter sido agraciado com
o Troféu “Bola de Ouro”, promovido pela Revista Placar; do Ver. Flávio Koutzii,
solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 20/89 seja considerado em
regime de urgência e submetido à reunião conjunta das respectivas Comissões;
solicitando que o Projeto de Decreto Legislativo nº 14/89, seja dispensado de
distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a
aprovada nesta data; do Ver. Giovani Gregol, solicitando que o Projeto de Lei
do Legislativo nº 65/89 seja considerado em regime de urgência e submetido à
reunião conjunta das respectivas Comissões; do Ver. Isaac Ainhorn, de Votos de
Congratulações com a Federação das Associações de Pais e Mestres das Escolas
Particulares do Rio Grande do Sul, pela eleição da nova Diretoria; com a
Organização Sionista do Rio Grande do Sul; com a Federação Israelita do Rio
Grande do Sul, pela realização da II Festa de Rua, comemorativa à Independência
de Israel; solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 70/89 seja
considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões
competentes; do Ver. José Alvarenga, de Voto de Congratulações com a Associação
dos Servidores do Juizado de Menores de Porto Alegre, pela passagem de seu
aniversário; do Ver. Leão de Medeiros, de Voto de Pesar pelo falecimento de
Maria Elfride Kunzler; do Ver. Luiz Braz, de Voto de Pesar pelo falecimento de
Luciano da Rosa Leão; do Ver. Luiz Machado, solicitando que o Projeto de
Resolução nº 03/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício
para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data; de Voto de
Congratulações com o Sr. Caco Barcelos, repórter da Rede Globo de Televisão
para reportagem com os brasileiros seqüestrados na Colômbia; do Ver. Nelson
Castan, solicitando que seja realizada, dia cinco de outubro do corrente ano,
às dezessete horas, uma Sessão Especial dedicada à explanação sobre o Projeto
Memória do Instituto Cultural Jaudaico Marc Chagall; de Votos de Congratulações
com as pessoas relacionadas em anexo ao Requerimento, por suas eleições para a
Diretoria do Clube Campestre; do Ver. Valdir Fraga, solicitando que o Projeto
de Lei do Legislativo nº 29/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data; de
Votos de Congratulações com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia; com o Clube de Mães Nossa Senhoras das Graças, Bairro Tristeza; com
o Centro Comunitário do Bairro Glória, pela passagem de seus aniversários; do
Ver. Vicente Dutra, de Voto de Congratulações com a Chapa 2 – Reconstrução, por
ter vencido as eleições da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e
Ambiental; do Ver. Wilton Araújo, de Votos de Congratulações com Waschington
Carvalho, por sua escolha como Diretor de Criação do Ano, no XV Salão da
Propaganda Gaúcha. Ainda, foi apregoado Requerimento do Ver. Flávio Koutzii,
solicitando que o Processo nº 900/89 tenha adiada sua discussão e votação por
duas Sessões, o qual, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores
Flávio Koutzii, Isaac Ainhorn e João Dib, foi retirado pelo Autor. Em
COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Vieira da Cunha examinou a questão do reajuste de
tarifa do transporte urbano de Porto Alegre; criticou o enfoque dado pela
Imprensa gaúcha a esse fato, cotejando com a postura da mesma quando o governo
municipal era exercido pelo PDT. Analisou os índices de aumento da tarifa do
transporte coletivo quando no governo do PDT e criticou atitude do PT em
relação ao reajuste das tarifas e a qualidade do transporte coletivo na
Capital. O Ver. Airto Ferronato contraditou o pronunciamento do Ver. José
Valdir, de ontem à tarde, referente à situação do magistério estadual.
Asseverou que os professores devem passar de nível quando especializados na
área em que atuam; e criticou a postura daquela Excelência frente a
problemática que ora enfrentam os técnicos-científicos do município. O Ver.
Flávio Koutzii registrou seu desapontamento com manifestações feitas pelo Ver.
Clóvis Brum durante a Sessão de ontem, afirmando que S. Exa. incorrera em
exageros de linguagem ao defender sua posição com referência à gratificação
pleiteada pelos funcionários técnicos-científicos do Município. Abordando,
ainda, o reajuste das tarifas do transporte coletivo de Porto Alegre, salientou
que o Partido dos Trabalhadores possui uma visão global dessa área, e que vem
notando “imenso desequilíbrio na abordagem dessa questão” pelas demais
Bancadas. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, o
Substitutivo do Ver. Leão de Medeiros ao Projeto de Lei do Legislativo nº
55/89; o Projeto de Lei do Legislativo nº 59/89; em 2ª Sessão, os Projetos de
Lei do Executivo nºs 17; 20/89; os Projetos de Lei do Legislativo nº 57; 70/89;
os Projetos de Resolução nºs 08, 09/89; 24; 52/87; o Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 06/89; em 3ª Sessão, o Projeto de Lei do
Legislativo nº 65/89; o Projeto de Lei do Executivo nº 18/89; em 4ª Sessão, o
Projeto de Resolução nº 06/89. Em EXPLICAÇÕES PESSOAIS, o Ver. Elói Guimarães
abordando a questão do transporte coletivo e dos reajustes das tarifas desses,
afirmou que se criou um clima de emocionalidade quanto ao tema, o qual precisa
ser desfeito. Fez breve retrospecção sobre os processos de reajuste das tarifas
dos transportes coletivos desta Capital e sugeriu que esta Casa passe a
realizar um debate “transparente” sobre essa questão. O ver Adroaldo Correa leu
notícia do Jornal Correio do Povo desta Cidade referente ao reajuste das
tarifas do transporte coletivo para vinte centavos. Contraditou declarações do
Ver. Vieira da Cunha, em pronunciamento anterior, acerca do reajuste dessas
tarifas quando do governo do PDT no Município. Durante os trabalhos desta
Sessão, o Sr. Presidente respondeu às seguintes Questões de Ordem: dos
Vereadores Clóvis Brum, Flávio Koutzii, Luiz Braz, Vieira da Cunha e Vicente
Dutra, acerca da legalidade de alteração do Parecer, de autoria do Ver. Vicente
Dutra, da Comissão de Justiça e Redação, ao Processo 900/89, em Discussão Geral
e Votação nesta Sessão. Em prosseguimento, o Sr. Presidente anunciou reunião
conjunta de Comissões, a ser realizada na próxima terça-feira, para apreciar os
Projetos de Lei do Legislativo nºs 53 e 58/89. Nada mais havendo a tratar, o
Sr. Presidente encerrou os trabalhos às treze horas e vinte e sete minutos,
convocando os senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de segunda-feira, à
hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga e
Lauro Hagemann, e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann, Wilton Araújo
e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse
lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada será assinada pelo Senhor
Presidente e por mim.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Solicito ao Sr. Secretário que proceda à
chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.
O SR. SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada.) Estão
presentes 24 Srs. Vereadores.
O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”. Passamos à
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 1056/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 029/89, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que
denomina Rua Maurilio Ferreira um logradouro público.
- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;
- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 029/89. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 029/89 permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Submetemos ao Plenário Requerimento deste Vereador, solicitando seja o PLL nº 029/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
Nº 1682/89 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/89, de autoria da Comissão de Justiça e
Redação, que autoriza o Sr. Prefeito Municipal de Porto Alegre a afastar-se do
País, no período de 10 a 17.06.1989 e do Estado, no período de 17 a 20.06.1989.
- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PDL nº 014/89, Proc. nº
1682/89, da Comissão de Justiça e Redação, que autoriza o Sr. Prefeito Municipal
de Porto Alegre a afastar-se do País no período de 10 a 17.06.1989 e
do Estado no período de 17 a 20.06.1989. Com a palavra, para discutir, o Ver.
João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, já vou
declarar que não vou votar favoravelmente à viagem do Sr. Prefeito Municipal a
Kanazawa. Também não vou votar contrariamente, o que significa que me vou
abster de votar. Não vou votar favoravelmente porque não há um processo
instruído para dizer se o que aqui está escrito significa a realidade. Eu, já
no dia 24 de maio, vim a esta tribuna e defendi com orgulho o convite feito ao
Prefeito pela Cepal, e não correspondeu à realidade. Portanto, eu não tenho
razões, neste momento, de dar o meu apoio. Minha Bancada evidentemente vota
como entender melhor, não há uma questão fechada, mas eu não vou votar
favoravelmente. E mesmo porque S. Exª, mais uma vez, esquece que como Chefe do
Executivo tem que deixar a parte política, os diretórios, de lado. É tradição
neste País e não sei até se não é lei. E ele já está aproveitando para uma
espichadazinha a São Paulo, para a Convenção Nacional do Partido dos
Trabalhadores. Eu acho muita coisa, e não tem nenhum documento mostrando. Eu,
quando era Prefeito, era obrigado a mandar cópias de dados, documentos, meu
roteiro em Brasília, quais as visitas, quais as audiências que eu tinha, tudo
tinha que ser definido. Agora, o Prefeito, mais uma vez, deixa 48 horas para
que a Casa decida. Não há nem como pedir diligência para saber se isso aqui é
verdade ou não. Acho que se ele teve tempo bastante de comunicar à imprensa, de
tomar uma série de medidas, a mais correta, a mais lógica, a mais justa para
esta Casa é que a primeira medida do Prefeito, antes mesmo de tirar o seu
passaporte, se é que ele já não tinha, era solicitar a licença a esta Casa.
esta Casa tem mais valor do que se possa pretender, esta Casa tem sido
desconsiderada sistematicamente em todas as coisas.
Portanto,
não vou votar contrariamente e, se isso é verdade, devo dizer que fico
satisfeito porque o Prefeito de Porto Alegre está convidado para,
gratuitamente, viajar ao Japão. Agora, devo lembrar, evidentemente, que nós,
gaúchos, somos hospitaleiros e devemos retribuir esse convite e, com isso, ele
já não mais será gratuito. Encaminho, informando que nem contra nem a favor,
agora, no fundo, eu seria contra! Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PDL nº 014/89 permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO, com abstenção do
Ver. João Dib.
Sobre
a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando seja o PDL
nº 014/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
Nº 1077/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/89, de autoria do Ver. Luiz Machado, que concede o título
honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Oskar Wolfgang Coester.
- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;
- da CEC. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 003/89, Proc. nº
1077/89. Para discutir, a palavra com o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou
encaminhar favoravelmente o Projeto de Resolução do Ver. Luiz Machado que
homenageia uma figura que tem todas as condições de ser homenageada por esta
Casa: Oskar Wolfgang Coester. Mas, Sr. Presidente, vou querer a nominata dos
Vereadores que vão aprovar este título de Cidadão Emérito porque no dia em que
o Sr. Wolfgang Coester for homenageado na Casa, quero conferir quantos estarão
presentes neste Plenário, e não estou fazendo crítica porque eu também não
tenho comparecido. Ontem mesmo houve a entrega de Título de Cidadão Emérito, e
eu não compareci. Não estou fazendo qualquer crítica, mas quando outorgas
aconteciam no passado, nós aqui não votávamos. Nós estamos votando, agora, esta
homenagem a uma pessoa que não a pediu, mas que a merece, e eu quero fazer a
conferência no dia da outorga do título de todos aqueles Vereadores que hoje
vão aprovar esta solicitação com o encaminhamento favorável. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A palavra, com o Ver. Vicente Dutra.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, voto
favorável, como favorável foi o meu
parecer na Comissão de Justiça, embora não tenha entrado no mérito como é o
praxe dessa Comissão. Entendo que foi muito oportuna a lembrança do Ver. Luiz
Machado em propor o título de Cidadão Emérito ao Coester, porque este Projeto,
esta idéia, já corre mundo e o termo é literal: corre mundo e, lamentavelmente,
aqui em nosso País e, particularmente, em Porto Alegre não tem a consideração
que merece por uma briga de um Ministro com o Presidente da EBTU, que eram
arquiinimigos. O Ministro que entrava suspendeu o prosseguimento do Projeto
Coester. Há poucas semanas foi inaugurado na Indonésia uma linha ligando duas
cidades com este mesmo Projeto. E, vejam bem, o cartel internacional,
preocupado com a tecnologia, aqui desenvolvida pelo Coester, tentou
ridicularizar porque o operador, não tendo prática ainda, não soube no momento
exato fazer a parada do trem e ele fez uma parada meio brusca e derrubou
algumas pessoas dentro do trem, com essa parada meio brusca.
Então,
a imprensa paga pelos cartéis internacionais ridicularizou dizendo que o trem
descarrilou; porém um outro jornal depois desmentiu tudo isso, ficando
comprovado a pressão violenta que fazem os malditos grupos econômicos contra
uma nova tecnologia que vai fazer uma concorrência leal, contra as demais
tecnologias que andam pelo mundo afora. É uma tecnologia ainda em caráter
experimental, reconhecemos, nós, de Porto Alegre, e aí é que está o mérito do
Projeto do
Ver. Luiz Machado, temos o compromisso de prestigiar, de correr o risco. Por
que não? Quem não arrisca, não petisca. É o famoso ditado. Nós temos que correr
o risco e dar todas as condições, nós, como porto-alegrenses, para que este
Projeto realmente tenha a sua experiência e, certamente, tenho experiência, sou
otimista, de que ele vai dar resultado. E temos uma tecnologia nascida aqui no
Rio Grande do Sul, implantada em Porto Alegre e que andará pelo mundo todo,
tornando famosa esta Cidade. Eu recordo daquela passagem da Bíblia, quando
Jesus Cristo estava triunfante em Jerusalém, dois cidadãos conversando – está
no Evangelho: “Este camarada entrando aí, este não é o filho do José?”,
minimizando a entrada triunfal de Jesus Cristo. Sempre os locais da cidade não
dão o prestígio devido às pessoas de valor.
Então,
esta Casa corrige isto prestigiando, considerando Coester um homem de valor, um
investidor, um técnico do mais alto nível. E nós haveremos de aprovar, se
possível, por unanimidade, este Projeto, para mostrar que a Câmara de Porto
Alegre, que a caixa de ressonância de tudo o que se passa nesta Cidade, está
dando valor a este Projeto que haverá de dar resultado e haverá de tornar
famosa em todo o mundo esta Cidade pela tecnologia que inventaram. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Inscrito, para discussão, o Ver. Luiz
Machado. V. Exª está com a palavra.
O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, hoje,
esperamos nós que esta Casa aprove o Título de Cidadão Emérito de Porto Alegre
a Oskar Coester, pela sua grande capacidade, pela grande criatividade de um
técnico e de um empresário que é. (Lê Exposição de Motivos.)
Espero
que hoje os Srs. Vereadores aprovem o título de Cidadão Emérito de Porto Alegre
e Oskar Coester porque algumas multinacionais tentaram comprar a patente de
Oskar Coester e ele preservou para nós. Deixou aqui esta tecnologia, que está
aqui gerando riquezas e que vai trazer grandes frutos para a nossa Cidade e
nosso País. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Inscrito para discussão, o Vereador Cyro
Martini.
O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ao
tomar conhecimento da preposição encaminhada pelo Ver. Luiz Machado a respeito
da figura representativa da tecnologia e da indústria gaúcha, que é Oskar
Wolfgang Coester, percebi ali uma oportunidade de se promover o reconhecimento
de Porto Alegre, a par de promover-se justiça a respeito de alguém que se não
por outras razões, por uma já a mereceria, que é a sua pertinácia, a sua
persistência, virtude de conteúdo moral que enobrece e enaltece aqueles que
buscam, que pleiteiam a concepção de um ideal, só por esse motivo já mereceria
destaque. Afora este aspecto da natureza moral, do mérito da promoção do Ver.
Luiz Machado, nós teríamos, também, a partir de certas preocupações com o
espaço urbano, o trânsito e a importunística viária, que destacar alguns
aspectos do valor da obra em desenvolvimento pelo nosso ilustre homenageado por
este Projeto.
A
ocupação do espaço urbano: ela é mínima em termos da maneira como ocupamos hoje
as vias públicas, para os diversos tipos de deslocamento pela área urbana. O
aeromóvel fica em termos elevados, de elevada e isso não concorre, não disputa
espaço com tráfegos pelo leito normal das vias públicas. Já seria um dado
positivo a respeito do aeromóvel. Ademais o número de passageiros transportados
também é superior ao número dos ônibus convencionais, tradicionais; seria outro
fator relevante com relação ao aeromóvel.
Poluição
do ar: que é uma das preocupações fundamentais, não só por parte da saúde
pública, mas também por aqueles que militam na área do trânsito e dos
transportes. Ali há uma preocupação com o acidente, com o congestionamento, e,
também com a poluição produzidas pelos veículos automotores. Com o aeromóvel,
nós não teríamos esse tipo de preocupação, é um fator positivo somando-se em
favor do Projeto desenvolvido por Oskar Coester.
A
energia consumida: que é um problema seríssimo, problema energético, também,
mais um dado favorável que se levanta para que nós apoiemos não apenas
moralmente, mas de forma incisiva em favor da consecução plena do Projeto de
Oskar Coester. E, assim, nós levaríamos algum tempo enumerando fatores
positivos com relação ao Projeto Aeromóvel, de Oskar Wolfgang Coester. Por
isto, sem dúvida, eu apenas estou fazendo aqui uma colocação pessoal, apenas
representando segmentos de Porto Alegre, no reconhecimento da obra de Oskar
Coester, porque eu sei que, de pronto, de imediato, o Projeto já nasceu
aprovado. Muito obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a
questão ligada ao transporte coletivo assume proporções no País, não agora, mas
há muito tempo. Com a nova tarifa do transporte coletivo, nós teremos batido a
inflação. Se nós pegarmos a inflação de janeiro a esta data e pegarmos um
reajustamento tarifário, nós vamos ver que a tarifa subiu mais que a inflação.
Agora, não entendo que isso aí represente uma harmonia da Administração Popular
com os empresários. Não, absolutamente não. Mas o assunto é transporte, Ver.
Lauro Hagemann, o aeromóvel, que é uma forma sofisticada de transporte. Eu
diria, e nós tivemos oportunidade de examinar este assunto, as modalidades de transporte,
que o transporte mais barato, ainda, é o ônibus. A metodologia e a tecnologia
mais barata do ônibus, ainda, é o transporte coletivo feito por ônibus. Por
que, isto? Em face dos custos de implantação. Os custos de implantação do
metrô, os custos de implantação deste grande invento, e o título vem a
propósito, no sentido de apoiarmos essa iniciativa, os custos de implantação
são, significativamente, muito maiores do que os custos e a própria
operacionalização do automotor. Então, gostaríamos de dizer que, apesar de uma
série de entraves que sofreu o aeromóvel, que é um invento gaúcho, e só isso
bastaria para justificar a homenagem ao engenheiro Oskar Coester, mas sofreu
entraves - e lembro que, em certa oportunidade, convidamos para um debate na
SMT, o Ministro Cloraldino Severo, e havia uma grande discussão, pois o
Ministro dos Transportes entendia, e não escondia, que o aeromóvel era um
trenzinho de brinquedo, de circo, e ele não escondia a sua opinião sobre o
aeromóvel. Nós acreditamos que a tecnologia está dominada, está aí, e tivemos a
oportunidade, não sei dos atuais Vereadores, se já tiveram a oportunidade de
conhecer a experiência, e é realmente fantástica a experiência do aeromóvel.
Agora, evidentemente, que há necessidade de recursos, de grandes recursos, e aí
aquela nossa colocação, mas que não tem nenhuma relação com o invento, que é,
sob todos os aspectos, digno do reconhecimento público, e esta Casa, pelos
representantes, expressa o reconhecimento, achamos que, em que pese o custo
operacional destas modalidades, do metrô, do aeromóvel, ser mais oneroso que o
transporte coletivo, achamos que é uma experiência válida, e que deve ser
levada a frente.
Portanto,
fica aqui a nossa manifestação para dizer que o assunto é oportuno quando a
tarifa em Porto Alegre, a partir de domingo, bate a inflação, mas bate a
inflação porque tem que bater, porque quem tem algumas noções de economia sabe
que determinados produtos, no mercado, batem a inflação, isso se deu logo após
o Plano Cruzado. Logo depois do Plano Cruzado nós tivemos uma verdadeira
explosão de preços. E vejam bem, os insumos do transporte, de uns anos a esta
data, têm disparado. Nota-se pelos preços dos automóveis, e é uma constatação
fácil de fazer. O que vamos ter, Sr. Presidente e Srs. Vereadores? Vamos ter
uma disparada no preço das tarifas, não só aqui em Porto Alegre, como de resto
pelo País. Não valerá conscientemente aquela avaliação que se fazia: ou dão 30%
ou 40% aos funcionários e dão 150% ao empresário. Não vale. Esta relação feita,
analisada com seriedade, não pode ser examinada na tribuna. A tarifa em Porto
Alegre, que bate a inflação, é decorrência – eu não conheço os custos, mas não
tenho dúvidas de que os custos, apenas houve repasse de custos. A tarifa bate a
inflação, mas isto não significa nenhuma harmonia da administração com os
empresários de transporte coletivo. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação o PR nº
003/89. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADO.
Sobre
a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Luiz Machado, solicitando seja o PR nº
003/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Parecer:
-
Nº 112/89, da CJR,
Relator Ver. Vicente Dutra, no sentido de que seja submetido ao Plenário
decisão a respeito do seguinte:
1º . Se a formalização do
imediato conhecimento, exigido pela legislação para assuntos da natureza do
Decreto nº 9395/89, deve ser procedida através de Projeto de Lei;
2º . Se o Of. nº 350/GP,
do Sr. Prefeito Municipal, que encaminhou o Decreto nº 9395/89, supre a exigência do imediato
conhecimento.
Observação:
- A aprovação do item 1º
prejudica a apreciação do item 2º.
O SR. PRESIDENTE: O primeiro orador inscrito é o Ver. Isaac
Ainhorn, mas, se o Vereador permitir, eu gostaria de perguntar ao Ver. Vicente
Dutra se ele não gostaria de usar o seu tempo de relator para que pudéssemos
orientar ou dar instruções para que o Plenário possa votar. Certo, Ver. Isaac
Ainhorn? Não há problema?
Com
a palavra, o Ver. Vicente Dutra.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a
matéria em discussão, nesta manhã, neste Plenário, ao que me consta em pesquisa
feita por este Vereador e pela Assessoria Técnica da Casa, a matéria é inédita.
Jamais foi discutido, ao que se sabe, neste Plenário, crédito extraordinário
quanto à necessidade ou não de ser submetido ao Legislativo. Fazendo um retrospecto,
o Ver. Isaac Ainhorn, através de questão de Ordem, suscitou em Plenário dúvidas
quanto à legalidade de abertura de um crédito extraordinário no valor de 150
mil cruzados novos, para serem aplicados na intervenção das empresas de
transporte coletivo de Porto Alegre. Este Decreto abrindo crédito
extraordinário, de autoria do Prefeito Municipal, é baseado no art. 41, da Lei
nº 4320, e no Decreto que declarou de calamidade pública em Porto Alegre, em
função da paralisação dos ônibus de transporte coletivo. Posteriormente, há um
outro, há um outro Decreto do Sr. Governador do Estado, confirmando esta
calamidade pública. Então, a abertura do crédito extraordinário está baseada em
dois diplomas, um estadual e outro municipal. O estadual seria dispensável, mas
bem reforçada a condição de calamidade pública estabelecida pelo Sr. Prefeito.
Então quanto a este aspecto, não há dúvida nenhuma. A dúvida passa a existir à
medida em que se coloca a necessidade deste Decreto ser submetido a este
Legislativo, e de que forma deve ser feita esta apreciação. Se discutiu muito,
a Auditoria da Casa se manifestou dizendo que o Decreto abrindo crédito
especial deve ser submetido à Casa através de um Projeto de Lei, e cita a Nova
Constituição no parágrafo 3º, do art. 167, que diz o seguinte: “A abertura de
crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna, ou
calamidade pública, observando o disposto no art. 62.” Então, remete ao art. 62:
“Em caso de relevância e urgência o Presidente da República poderá adotar
medidas provisórias, por força da Lei, devendo submetê-las de imediato ao
Congresso Nacional que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente
para se reunir no prazo de 5 dias”. Em resumo, o parágrafo 3º, do art. 167, que
trata da abertura de crédito extraordinário e fixa as condições em caso de
calamidade, urgência, etc., isso está bem assente, houve calamidade pública
realmente, mas a forma e a apreciação desse crédito extraordinário deve ser
concedida de acordo com art. 62, que é a mesma da medida provisória, isto é, o
Presidente da República encaminha um Projeto de Lei ao Legislativo, no caso, ao
Congresso Nacional, e este apreciará da validade ou não da medida. Se em 30
dias não tiver sido aprovada essa medida, ela cai automaticamente, esse é o
ritmo atual processual da medida provisória. A Auditoria da Casa, por
similitude, entende que a mesma forma deve ser aplicada no âmbito do Município.
Nós não discordamos nem concordamos com essa orientação da Auditoria, mas
chamamos a atenção para um fato: a Constituição é muito nova, a medida
provisório substituiu o Decreto-Lei e inverteu e apreciação. Antes, se em 30
dias – não lembro bem qual o prazo –, não fosse apreciado, automaticamente
estava aprovado. Agora, inverte: se em 30 dias não tiver sido aprovado,
automaticamente cai a proposição apresentada pelo Presidente da República.
Nunca tivemos, no âmbito do Município nem do Estado, o Decreto-Lei, portanto, a
similitude me parece um tanto forçada e não existe jurisprudência, não existe
doutrina, até porque é muito recente a promulgação da Constituição para
confortar essa orientação dada pela Auditoria. Então, na dúvida, não
incursionei pelo caminho dessa orientação dada pela Auditoria. Mas, na própria
Lei nº 4320, que é a Lei que define o sistema financeiro, a maneira como
funciona dentro dos parlamentos e nos Executivos, a referida Lei estabelece que
a abertura de crédito especial implica imediato conhecimento ao Legislativo.
Entendemos, embora não conste expressamente na Lei 4320, que essa comunicação
deva ser procedida através de projeto de lei, achamos que essa deva ser a
maneira pela qual deva-se processar tal comunicação. Através do projeto de lei,
através da exposição de motivos, que o Sr. Prefeito vai encaminhar com o
projeto de lei, ele dará amplo conhecimento ao Legislativo de tudo o que se
refere à abertura do crédito extraordinário. Se ele dá conhecimento no que se
refere à abertura no crédito suplementar e do adicional, que são créditos
especiais, por que não dar, também, sobre o extraordinário. Ele tem o direito,
evidentemente, de aplicar de pronto os recursos porque a razão da abertura do
crédito especial é, realmente, de urgência: é calamidade pública, guerra ou
qualquer outra coisa urgente que impeça a tramitação normal de um processo
legislativo.
Então,
o Prefeito tem a liberdade de aplicar, imediatamente, esse recurso. Mas, por
que não submeter ao Legislativo se tudo o mais que envolva finanças deve ser
submetido ao Legislativo? Que razão tem esse diploma que não possa ser
submetido ao Legislativo Municipal? Essa é a indagação que faço. É na
tramitação do Projeto de Lei que este Legislativo apreciará, na sua
profundidade, essa medida. Há um detalhe aqui também que vem tumultuar um pouco
o exame do processo que o Sr. Prefeito deixou de apresentar imediatamente à
comunicação. Encaminhou, segundo informações do próprio Prefeito, através de
uma visita que fez a esta Casa, o Sr. Procurador Dr. Eno Dias de Castro e, posteriormente,
de um ofício que encaminhou S. Exª em que ele entendia que uma simples remessa
de um decreto, abrindo o crédito especial e este decreto dando entrada no
protocolo, sem qualquer ofício de encaminhamento, já estaria suprindo a
necessidade de imediato conhecimento. Mesmo assim esse decreto chegou aqui 6
dias após a abertura do crédito especial e o crédito extraordinário foi aberto
no dia 24 de fevereiro e este documento, que veio pelo correio e foi entregue
no protocolo, ele deu entrada no dia 02 de março. Posteriormente, o Sr.
Procurador Eno Dias de castro reconheceu que houve, para usar uma expressão do
Ver. João Motta, uma deselegância formal em não ter - e ele reconheceu isso aí – em não ter encaminhado através de
ofício, e o fez, estranhamente, alguns meses depois, isto é, no dia 08 de maio,
reconhecendo a falha administrativa, o erro procedimental, segundo nosso
entendimento, e apresentava a informação de abertura de crédito extraordinário.
Em
resumo, Srs. Vereadores, o que temos que decidir é se há necessidade dessa
comunicação de abertura de crédito extraordinário ser procedida através de
Projeto de Lei. Casso isso seja decidido o Executivo terá que encaminhar,
entendo eu, imediatamente um Projeto de Lei. Acho que não caberia qualquer sanção
ao Sr. Prefeito em não ter feito a abertura porque a matéria não é clara.
O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Vereador, eu tive a oportunidade de ler com atenção seu parecer e o
que me chamou a atenção foi a questão, exatamente, desta expressão:
deselegância formal. Inclusive nos autos do Processo consta um protocolo e é
baseado neste protocolo que, inclusive, o Ver. João Motta, ele vota em separado
e aponta aquele protocolo como prova cabal de que a Lei teria sido cumprida em
razão, exatamente, deste documento, que comprovaria – segundo ele – a imediata
comunicação exigida pela legislação que trata da matéria.
Então,
eu questiono V. Exª se este protocolo efetivamente se refere ao Decreto e,
afinal de contas, no que consiste essa deselegância formal; quem trouxe o
Decreto a esta Casa e a forma como trouxe? Porque V. Exª chegou a informar há
pouco que teria vindo, inclusive pelo correio. Esta questão, me parece, não
está muito clara. E a meu juízo, é fundamental para esclarecer a Casa que terá
que votar sobre a matéria. Porque, afinal de contas, quem trouxe o Decreto? A
forma como ele entrou na Casa? Quem recebeu este Decreto? São questões
fundamentais para se saber se a Casa teve conhecimento ou não do Decreto. Porque,
segundo o Ver. João Motta, este protocolo é prova suficiente para dizer que a
formalidade legal foi cumprida.
O SR. VICENTE DUTRA: Vereador, eu não entrei em maiores
detalhes, evidentemente, e a todo esse procedimento considerado pelo
representante do PT como deselegância formal, o termo é erro procedimental.
O Sr. Vieira da Cunha: Foi o próprio Prefeito que utilizou esta
expressão, no seu Ofício.
O SR. VICENTE DUTRA: Eu estou apenas citando que o Ver. João
Motta adota o termo deselegância formal e o Sr. Procurador também. Nós
entendemos que é erro procedimental. Muito bem, não entrei em detalhes neste
pormenor porque há uma questão mais importante anterior a esta aí, que a Casa
defina se o conhecimento deva ser dado através de um projeto de lei. Se deve
ser dado através de um projeto de lei, todos esses detalhes que não foram
apresentados caem por terra. Então, o Prefeito tem que encaminhar um projeto de
lei para a Casa. Não vamos discutir se entrou no Protocolo, se veio pelo
correio, se veio um estafeta entregar, se esteve aqui o Procurador, se aquela
vinda do Procurador supre a comunicação, este Ofício que ele mandou no dia 8,
se o outro Ofício que ele mandou, logo, um dia depois do dia 9, também supre a
comunicação.
Por
isto que, no meu Parecer, Vereador, eu convido os Vereadores para lerem a parte
final do segundo Parecer, porque na realidade foram dois. No final ele propõe
que o Plenário decida o seguinte: “1º - Se a formalização de imediato
conhecimento à Câmara deva ser procedida através de Projeto de Lei”; Esta é a
primeira questão que temos que decidir, se for considerado em projeto de lei,
então está em falta. Todos os detalhes anteriores, o encaminhamento pelo
correio, pelo estafeta, isso não interessa, tem que ser por projeto de lei. Se
o Legislativo entender que não necessite de um projeto de lei para dar o
imediato conhecimento, aí sim vamos discutir o item dois do Parecer, na parte
final: “se não prevalecer este entendimento, o Ofício nº 350/GP, supre a
exigência de imediato conhecimento. Aí, então, é que vamos discutir se aqui no
Ofício supre essa exigência. Não sei se ficou bem claro, para V. Exª, o
entendimento.
O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ficou claro, mas veja que o argumento do Sr. Prefeito é um
argumento de que a ele cabia mandar o Decreto à Casa e à Casa é que compete dar
a forma ou seja, processar o expediente na forma que lhe parecer correta e
conveniente. Esse é o argumento do Sr. Prefeito, de que a ele o que cabia era
mandar o Decreto, era comunicar à Casa, dar o conhecimento à Casa do Decreto, e
ele alega que isso ele fez e que se a Casa não processou o Decreto na forma de
projeto de lei, o Executivo não pode ser responsabilizado por esta falha que,
no entender do Sr. Prefeito, seria da Câmara Municipal e não do Executivo.
Gostaria de que V. Exª sobre isso se manifestasse, pois me parece que este é o
núcleo da controvérsia.
O SR. VICENTE DUTRA: Exatamente, este é o fulcro de toda a
questão, por quê? Porque existe uma dúvida que não está expressa em nenhum
diploma legal, a não ser na Constituição, mas isso só aplicada a Lei no âmbito
Federal. Há necessidade de envio de um projeto de lei, mas no contexto,
conhecendo que o Governo Municipal se faz pelo Executivo e Legislativo, e que o
Legislativo tem compromisso de fiscalização em todos os atos, principalmente os
atos que envolvam repercussão são financeira do Executivo e sabendo-se que deve
haver harmonia entre Poderes, por tudo isso entendemos que deva ser através de
um projeto de lei. Não que exista expressamente. Mas dou o benefício da dúvida,
se esta Casa entender que deva ser procedido através de projeto de lei, acho
que o Executivo deva encaminhar, hoje, amanhã, na semana que vem, um projeto de
Lei para suprir essa necessidade. E daqui para diante tornar-se-á obrigatório,
toda a vez que se abrir um crédito extraordinário o envio de um projeto de lei.
Acho que nenhuma sanção caberia por causa da dúvida. Devemos decidir, hoje, a
questão formal, deve ser daqui para adiante feito assim. Se não for este o
entendimento, então devemos discutir detalhes, se foi encaminhado no dia 2 de
março, se aquele encaminhamento vale, são detalhes que a Casa terá que decidir.
Aquele protocolo serve como imediato conhecimento da Casa. Mas, antes disto há a
questão fundamental, procedimental, que deve ficar clara, e deve ser suprida,
imediatamente. E daqui para diante formará uma jurisprudência legislativa, de
que daqui para adiante todos os processos devam ser feitos por projetos de lei.
Há um argumento que diz que o Legislativo não pode apreciar abertura de crédito
especial, senão há um risco de que esta apreciação seja política. Ora, se o
Prefeito sentir que a apreciação teve outras argumentações senão as pertinentes
à matéria, ele tem outros caminhos, a Justiça, e mesmo processuais, na Casa,
para suprir isto.
Mas
o inverso é verdadeiro, se o Legislativo não pode fazer uma apreciação
política, quem diz que o Executivo, também, não fará a aplicação do recursos,
politicamente, dentro de uma visão ideológica? Não é o caso. Mas, em outros,
poderá haver uma aplicação política.
Esta
argumentação serve tanto para o Executivo, como servirá para o Legislativo.
Este impasse surge, neste momento, formal, e o melhor é cumprir a praxe
processual. Todos os atos do Executivo devem ser encaminhados por projetos de
lei ao Legislativo, e através de um procedimento das Comissões, da discussão em
Plenário, das discussões gerais e votação que decidirá sobre a matéria. Ficará
tudo saneado, se cumprirão os princípios de harmonia e fiscalização que são as
características do Legislativo com relação ao Executivo.
Parece
que são estas, Srs. Vereadores, as colocações gerais sobre esta matéria. Em
resumo, o que temos que decidir é se deve ser um projeto de lei para um
encaminhamento, se for, o Prefeito deverá encaminhar imediatamente, aliás, já
deixa, no segundo Ofício que encaminhou no diz 9 de maio, em aberto que está
disposto, inclusive nessa condição que V. Exª aventa, de se considerar
automaticamente. Mas eu acho que não dá, ele tem que formalizar, porque senão
entramos nas questões formais da Lei Orgânica, do Regimento Interno, de que o
Projeto de Lei só pode tramitar através de um ofício encaminhando o projeto de
lei e não decreto que nós, aqui, vamos transformar em projeto de lei. Acho que
não há amparo no Regimento, nem na Lei Orgânica, nós transformarmos um decreto,
ou ofício, em projeto de lei. O Prefeito tem que dizer: eu estou encaminhando
um projeto de lei. Sou grato.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, um Requerimento do Ver.
Flávio Koutzii, que é referente à matéria. Gostaria que o Ver. Wilton Araújo
fizesse a leitura.
O SR. 2º SECRETÁRIO: Requerimento do Ver. Flávio Koutzii para
que o Proc. nº 900/89 tenha adiada a discussão por duas Sessões.
O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem):
Sr. Presidente, eu
pergunto a V. Exª se é tempestivo o Requerimento, já que nós já estamos em
processo de discussão.
O SR. PRESIDENTE: Esta era uma das preocupações da Mesa e,
pela orientação da Diretoria Legislativa, cabe neste momento.
Com
a palavra, o Ver. Flávio Koutzii, para encaminhar.
O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o nosso
pedido de postergação da votação por duas Sessões se prende a dois motivos: em
primeiro lugar, achamos que a quadragem do tema e da polêmica que encerra,
feita pelo Ver. Vicente Dutra, foi extremamente clara, metódica, deixando,
muito bem centrado os problemas que implicam este tema e nós, por isto mesmo,
reconhecendo, primeiro, a complexidade do tema; segundo, o fato de que há
diferentes entendimentos, mas que, sobretudo, se trata de um tema com
desdobramentos possíveis ou não de relevância, nós gostaríamos que o despertar
mais agudo da questão que, até aqui, ficou pertinentemente, é claro, nas mãos
da Comissão, no que concerne, inclusive, a nossa Bancada presente à Comissão de
Justiça, passe realmente ao conjunto dos Vereadores, porque é um tema muito
relevante.
Portanto,
exatamente ao contrário de querer frear o debate, nós queremos criar um espaço,
entre esta sexta-feira e a outra, para que o conjunto da Casa se debruce sobre
este Projeto, analise as variantes que foram já sugeridas, inclusive na
intervenção do Ver. Vicente Dutra, e possa, então, se manifestar no mais pleno
conhecimento do tema, mas, sobretudo, das suas implicações.
Este
é o nosso encaminhamento, e nós pensamos que é inclusive útil e necessário,
independente dos debates de Plenário, que também se discuta numa instância que
ganhou muita autoridade e tem tido muita responsabilidade nesta Casa, que é o
Colégio de Líderes, os possíveis desdobramentos e a forma pela qual devamos,
finalmente, optar ao avaliar e votar sobre esta questão. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, o Ver. Isaac Ainhorn,
pelo PDT.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a
Bancada do nosso Partido, Partido Democrático Trabalhista, encaminha
contrariamente à proposta da Bancada do Partido dos Trabalhadores de adiamento
por duas Sessões do presente Projeto.
A
Bancada do PDT entende que este assunto encontra-se suficientemente
amadurecido. Primeiramente, esta questão foi suscitada, aqui nesta Casa, em
data de 24 de março, quando foi feita uma denúncia por este Vereador, desta
tribuna - foro legítimo para discussão dessa natureza. O assunto foi à Comissão
e Justiça, foi amplamente debatido e a questão já está amadurecida. O Vereador
Vicente Dutra, com muita prudência e cautela, entendeu que o assunto deveria
ser submetido à instância final desta Casa, que é o Plenário, composto pelos seus
33 Vereadores. E a Bancada do PDT fica muito surpresa com alguns procedimentos
da Bncada do PT. Em primeiro lugar, o Executivo quando quer aprovar licença
para o Sr. Prefeito viajar, aliás, é o único tipo de projeto que vejo vir do
Executivo, porque quando o Executivo quer o exame dessas questões, manda na
última hora, para esta Casa, o pedido de afastamento do Sr. Prefeito, fazendo
com que a Comissão de Justiça tenha que se reunir, acolher parecer fora de suas
sessões normais. Evidentemente, que existem circunstâncias que fazem com que
uma questão dessas seja rapidamente conduzida, porque ninguém quer criar
embaraços ao trabalho e ao desempenho do Sr. Prefeito. Agora, tem uma coisa:
essa viagem ao Japão estava programada há muito tempo, e tivemos que, rapidamente,
votar, porque senão, seríamos fortemente criticados. Agora, um assunto dessa
natureza, que vem sendo amadurecido pela Casa; amplamente discutido, a Comissão
de Justiça já se manifestou sobre o problema, os Srs. Vereadores receberam o
anúncio com 48 horas de antecedência, na forma regimental, a Mesa desta Casa, o
Sr. Presidente, a Diretoria Legislativa, e aqui devemos dar um voto de louvor à
Diretoria Legislativa, pelo cuidado que ela tem com relação a entrega dos
avulsos e anúncios dos processos a serem examinados, dentro do prazo legal de
48 horas, para não atropelar o processo legislativo. Por isso, estranhamos
muito uma afirmativa do Líder do PT, Ver. Flávio Koutzii; agora, eu conheço um
único foro próprio para debates das questões, com todo o respeito aos colégios
de líderes, só existe um foro próprio para um grande debate, que é o Plenário
da Câmara de Vereadores. Questões de outra natureza podem ser discutidas.
Agora, eu não vou fazer reunião lá, conchavos. É isto o que o PT quer? Este é o
procedimento do PT? Fazer tratativas fechadas? Acho que o comportamento tem que
ser transparente, claro, perante a população, porque a nossa Bancada e as
demais Bancadas com assento nesta Casa têm uma explicação pública para dar,
porque elas receberam um mandato, uma procuração. Não se resolve nas ante-salas
e nos gabinetes um assunto desta relevância. Por isto, estranhamos muito a
questão de tentar amadurecer num colégio de Líderes, com todo o respeito aos
Srs. Líderes. Eu tenho certeza de que os próprios Líderes não concordariam que
uma questão como esta fosse discutida lá, quando o foro legítimo é aqui, no
Plenário desta Casa.
Infelizmente,
a vingar o Requerimento de adiamento por duas Sessões, nós estamos prejudicando
inclusive o debate, porque nós podíamos ter iniciado a discussão, nós podíamos
suspender mais adiante a votação, mas parece que a intenção clara é impedir a
discussão do assunto que, na opinião do relator, não tem maiores conseqüências,
é apenas obedecer ao critério do projeto de lei, e parece que o Executivo
Municipal não está muito afeito. Tudo tem sido feito de forma muito discutível,
através de Decretos, Projetos Executivos não entraram nesta Casa - ou muito
poucos - e sempre tardiamente.
Agora,
neste momento, precisamos amadurecer? Não, acho que devemos amadurecer na
discussão, no foro legítimo, que é a Câmara Municipal. Por esta razão,
encaminhamos contra o pedido de adiamento do nobre Ver. Flávio Koutzii. Muito
obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu consultou à Mesa, se é
correto o procedimento que irei propor neste momento de acrescentar ao Parecer
da Comissão de Justiça, no item 1º do Parecer, o seguinte: “A formalização do
imediato encaminhamento exigido pela legislação para assuntos da natureza do
Decreto nº 9.395/89, deve ser procedida através de Projeto de Lei” Se aprovado,
com a determinação do imediato encaminhamento do Projeto de Lei a esta Casa.
O SR. PRESIDENTE: A informação da Direção Legislativa é de
que V. Exª teria que colocar já no seu Parecer. Nós precisamos inclusive da
autorização. Depois se coloca em votação a autorização ou não dos demais
companheiros.
O Sr. Vicente Dutra: Obrigado, Sr. Presidente. Eu vou
encaminhar por escrito à Mesa.
O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem para o Ver. Luiz Braz.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Com todo o respeito, eu não quis
interromper o orador na tribuna, quis apenas tentar ajudar. Porque com esta
alteração que vai ser feita pelo Ver. Vicente Dutra, no seu Parecer, talvez
haja uma modificação completa daquilo que está sendo discutido nesse instante,
aqui no Plenário, com relação a este Requerimento de adiamento por duas
Sessões. Então, eu solicito à Presidência se não seria mais aconselhável
suspender a Sessão por dois minutos até que o Ver. Vicente Dutra pudesse
apresentar esta alteração.
O SR. PRESIDENTE: É que nós não recebemos alteração
oficialmente por escrito, está em encaminhamento a votação, nós não podemos
suspender.
Com
a palavra, o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é
interessante, muito interessante, o debate que agora ocorre na Casa em relação
ao procedimento de S. Exª o Sr. Prefeito. Quero dizer que eu não vejo nenhuma
lesão ao interesse público em razão da medida tomada pelo Sr. Prefeito. Não sei
se por deselegância formal, ou por erro de procedimento, de qualquer forma,
esta Casa há de definir normas, esta Casa vai estabelecer jurisprudência que
até então não tinha. Ao longo dos tempos, desde 1947, quando da instalação da
Primeira Legislatura, três vezes foram decretados ou emergência ou calamidade
pública. Então, realmente, o Município não tem experiência bastante para tomar
uma decisão correta. E esta Casa vai estabelecer as normas. Então, não faz
diferença se adiam ou não por duas Sessões, de qualquer forma, a minha Bancada
se posiciona contrariamente - e eu me subordino - ao adiamento por duas
Sessões. Mas o fato importante é que esta Casa vai estabelecer jurisprudência,
não acho que o Executivo tenha procedido de maneira tendenciosa com intenção de
prejudicar alguém. Não houve prejuízo. Por exemplo, ontem, houve um fato que
foi trazido a esta tribuna com referência à tarifa d’água. Aí, sim, foi
desrespeitada a Lei Complementar, quando o Executivo reajustou em 20% e deveria
fazê-lo na ordem de 13,84%; quando o Executivo reajustou em 10% e deveria
fazê-lo em 9,94%. E, aí, é sério, porque a população foi lesada. Houve uma
lesão à população, no meu entendimento. E a Casa há de examinar isso, porque
vou trazer o problema formalmente. Então, nós vamos ter sérios debates, uma
orientação de como proceder, e eu até alerto que não só a atual administração,
mas a anterior também incorreu no mesmo erro no reajuste das tarifas do DMAE.
Este é um problema muito claro; houve uma Lei Complementar definindo a forma de
reajustar tarifas que não foi cumprida pela Administração. Agora, o crédito
especial, o crédito extraordinário, é um fato novo e que, muito bem colocado o
debate, acho que poderá ou não ser adiado, não vai fazer diferença porque esta
Casa tem condições de debater plenamente o problema. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, pergunto: V. Exª está
colocando em votação o Requerimento de adiamento?
O SR. PRESIDENTE: Exatamente.
O SR. CLÓVIS BRUM: Eu consulto se a Mesa já recebeu do
Vereador Relator da matéria um aditamento ao seu Parecer?
O SR. PRESIDENTE: A Mesa ainda não recebeu.
O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o aditamento... Eu
pediria, depois, a suspensão da Sessão por 5 minutos para pegar os autógrafos
dos integrantes da Comissão de Justiça. Vou ler aqui o item 1º do que está
sendo votado e, depois, o que vai ser acrescentado: “se a formalização do
imediato conhecimento exigido pela legislação para assuntos da natureza do
Decreto nº 9.395 deve ser procedida através de projeto de lei, aprovado. A isto
nós acrescentaríamos “a necessidade de envio de projeto de lei, este deve ser
processado imediatamente.”
O SR. PRESIDENTE: Vereador, faça por escrito. Depois nós
temos que juntar os votos dos companheiros da Comissão.
O SR. VICENTE DUTRA: Certo. Por isso eu peço 5 minutos de
suspensão da Sessão.
O SR. PRESIDENTE: Agora nós vamos colocar em votação o
Requerimento e os Vereadores que já o ouviram, podem-se adiantar a respeito de
uma posição. Se for rejeitado o Requerimento, nós continuamos.
O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente, eu acho, pelas
intervenções já ouvidas, que não há uma aceitação desse Requerimento. Eu o
retiro, então.
O SR. PRESIDENTE: Pois não. Mas, explicando a questão do
Requerimento, a orientação da Mesa era a de que votaríamos o Requerimento, e
como nós também estamos sentindo que seria rejeitado, voltaríamos a discutir o
Processo anterior e, nesse meio tempo, o Vereador requerente teria tempo de
tomar as devidas providências para embutir nos processos votados. Nós vamos
considerar retirado o Requerimento, mas solicitamos a V. Exª que encaminhe à
Mesa, por escrito, essa retirada.
Retirado
o Requerimento, voltamos à discussão. Com a palavra, para discutir, o Ver.
Isaac Ainhorn.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quero
dizer a V. Exªs que quando suscitei essa questão numa Sessão da Casa, no dia 27
de julho, procurei desenvolver a questão, não apenas como uma questão de mero
formalismo que tivesse sido objeto de uma maior falta de cuidado do Sr.
Prefeito Municipal e não se trata, como disse o Sr. Prefeito, de uma mera
deselegância formal. A partir da minha Questão de Ordem, o problema foi para a
Comissão de Justiça desta Casa que, pela complexidade da questão, foi obrigada
a desenvolver um debate muito grande sobre o assunto. Houve dois relatórios e
uma tramitação um pouco diferente, até porque, num determinado momento, pela
relevância do assunto, ouvimos a Auditoria da Casa. Sobre o problema, do ponto
de vista de legislação, se o Prefeito Municipal, ao abrir crédito
extraordinário para fazer frente a uma situação de calamidade pública, deve ou
não, a partir da publicação do decreto, encaminhar o projeto de lei ou,
simplesmente, deve dar conhecimento à Casa,. Entendi sempre que a questão é
resolvida através de projeto de lei, porque aquilo que é dúbio, em relação ao
art. 44, da Lei nº 4.320, não é em relação à atual Constituição Federal.
Entendo, até, que a norma constitucional clarifica aquilo que não está muito
explícito na norma ordinária. O art. 44 fala em dar conhecimento à Câmara e,
efetivamente, o próprio Executivo Municipal não deu conhecimento à Câmara, e se
deu, foi de forma indevida. Existe um procedimento da Prefeitura em relação ao
Legislativo Municipal, que é o encaminhamento de todas as leis complementares,
de todas as leis e decretos do
Executivo à Biblioteca da Casa. Uma rotina de trabalho. E esta rotina foi
cumprida em 01 de março, através do encaminhamento do Decreto nº 9.395, que
abre crédito extraordinário no valor de Cz$ 150.000,00. Veio através de
protocolo para encaminhar à Biblioteca, assim como em outras datas, como em 2
de março, veio o Decreto nº 9.394, que cria a Comissão de Estudos dos Diretos
Humanos da Segurança Pública, assim como no mesmo dia veio para a Biblioteca o
Decreto nº 9.391, que consolida a estrutura geral da Administração
Centralizada. É uma praxe, é uma rotina de encaminhamento de todos os atos
legais para a Biblioteca da Casa. Uma rotina de muitos anos. O dar
conhecimento, evidentemente, supõe um ofício encaminhando o assunto para
apreciação da Casa. Nem por ofício veio, pois deveria constar do espelho dos
anúncios que os Srs. Vereadores recebem. Isso não ocorreu, porque simplesmente
o Decreto veio para a Biblioteca, assim como outros tantos decretos vieram para
a Biblioteca.
Srs.
Vereadores, mesmo que fosse o simples “dar conhecimento”, só foi dado
conhecimento, quando a questão foi suscitada e quando o problema começou a se
complicar. Esteve aqui o Dr. Eno Dias de Castro, mui digno Procurador Geral do
Município e, posteriormente em 8 de maio, vejam que a minha denúncia foi no dia
27 de março, quando já estava esgotando o prazo de encaminhamento da
comunicação, porque uma comunicação se faz em 5, 10 dias. Dia 25 de fevereiro
foi editado o Decreto, então teria que ser no dia 26 de março, pois dia 27 de
março eu fiz a denúncia, aqui da tribuna desta Casa, quando já estava esgotado
o prazo de encaminhamento da comunicação, pelo menos se presume, uma
comunicação se faz em 5, 10 dias; dia 25 de fevereiro foi editado o Decreto.
Então teria que ser, rigorosamente, no dia 26 de março. Pois no dia 27 de
março, eu fiz a denúncia e pedi a ouvida da Comissão de Justiça. E no dia 8 de
maio, quando a questão, realmente, já estava sendo examinada, pela Comissão de
Justiça, o Sr. Prefeito encaminha um ofício, o Ofício nº 350, dando
conhecimento e, posteriormente – e vejam que a questão é complicada –, no dia seguinte,
vem um outro Ofício, de nº 355, trazendo novamente o assunto ao conhecimento da
Casa. Mas eu entendo que a Casa – e nisto eu pediria a atenção dos Srs.
Vereadores – tem também o entendimento de que o processo legislativo
estabelecido na Constituição Federal se aplica aos Municípios. Este é o
entendimento da Casa. Tanto isto é verdade que a forma da derrubada dos vetos
foi mudada, aqui, na Casa. Anteriormente, para derrubar um veto, em primeiro
lugar, não era secreto, era aberto; em segundo lugar, precisava de 22 votos
para derrubar um veto. E hoje, Srs. Vereadores, precisa apenas a maioria
absoluta dos Srs. Vereadores, 17 Vereadores e os vetos são apreciados de forma
secreta. Eu pergunto: de onde é que tiraram isto? Tiraram isto da interpretação
da nova Constituição Federal. Logo, se em relação ao veto, o processo
legislativo é aceito, não como entendimento só da Auditoria, mas pela Casa e
pelo Executivo Municipal e a questão jamais foi suscitada, então para a
decretação de calamidade pública, também se aplica ao processo legislativo
estabelecido na Constituição Federal. E se os Srs. Vereadores entenderem que
não se aplica, nós vamos ter que rever todas estas questões. Agora, se se
aplica, então o princípio legal é o do art. 167, § 3º e do 62. O art. 167, § 3º
remete ao 62. Em caso de relevância, de urgência, o Presidente da República
poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las de
imediato ao Congresso Nacional que, estando em recesso, será convocado
extraordinariamente para se reunir no prazo de 5 dias. As medidas provisórias
perderão a eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo
de 30 dias. E aí a questão me preocupa um pouco. Eu estou levantando esta
questão aqui, pela importância jurídica. Se se aplica a Constituição no
processo legislativo municipal, o Decreto nº 9.395 tem uma conseqüência muito
mais grave, Srs. Vereadores, ele perdeu a eficácia. Porque não foi convertido
em lei em 30 dias.
Eu
acho que a questão é séria demais. Agora, se nós entendemos, e volto a repetir,
que em relação ao processo legislativo municipal da Cidade de Porto Alegre não
se aplica a Constituição Federal, então vamos ter que rever tudo aqui na Casa.
Até beneficiando o Executivo nesta matéria, que terá a sua forma de encarar os
vetos aqui na Casa.
O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Esta aplicabilidade da legislação federal, com base na Nova
Constituição, alterando o “quorum” necessário à revisão de veto nesta Casa, foi
automática; ou a Câmara Municipal de Porto Alegre alterou seu Regimento
Interno, a Lei Orgânica para alterar este quadro?
O SR. ISAAC AINHORN: Eu gostaria de responder esta questão,
inclusive me socorreu a nobre Diretora Legislativa desta Casa, que foi
automática.
O Sr. Jaques Machado: Cedo a palavra ao Vereador que hora se
encontra na tribuna, Vice-Presidente desta Casa, Ver. Isaac Ainhorn.
O SR. PRESIDENTE: V. Exª se inscreve para discussão e
transfere o tempo ao Ver. Isaac Ainhorn; mais 10 minutos com V. Exª.
O SR. ISAAC AINHORN: O Ver. Dilamar Machado apanhou muito bem
a questão, se foi automático em relação ao veto, e a outros procedimentos
legislativos desta Casa, também deverá ser em relação ao tratamento como medida
provisória, o entendimento como medida provisória e a aplicação do art. 62, em
se tratando de situações de calamidade pública.
O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. Isaac, V. Exª dispõe de mais algum tempo. Gostaria de dizer
que considero efetivamente relevante esse aspecto da questão. Se a
aplicabilidade da Constituição Federal é automática no processo legislativo
municipal. Indiscutivelmente a matéria se torna claríssima para todos nós. Há
necessidade de que o Prefeito, no caso desses créditos suplementares,
especialmente no caso em tela, envie o projeto de lei. Agora, também é
indiscutível que nós não podemos nesse procedimento, além de regulamentá-lo
através de uma decisão que esta Casa vai tomar, culpar o Prefeito Olívio Dutra
por ter cometido algum ato ilegal ou imoral. Na realidade, houve um momento de
necessidade e de urgência, com a intervenção já tão conhecida e discutida nessa
Casa. Acredito que o fato de o Sr. Prefeito e o seu Procurador reconhecerem que
houve uma deselegância formal para com os Vereadores, basta. Agora, a
iniciativa de V. Exª começa a obter amplo sucesso nesta Casa, porque vai
regulamentar, de forma definitiva, a matéria. A partir da próxima abertura de
crédito especial em circunstâncias semelhantes, o que caberá ao Prefeito Olívio
Dutra? Encaminhar o Decreto e junto com ele o projeto de lei, sob as penas da
lei.
O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) V. Exª me alertou de um detalhe para o qual chamo a atenção dos
Vereadores que terão responsabilidade de votar daqui a alguns minutos. Eu,
pessoalmente, não havia-me apercebido com um detalhe que julgo da maior
importância e chamo a atenção dos meus colegas Vereadores. Se V. Exª tem razão
e, pessoalmente, acho que realmente tem, de que se aplica ao caso o art. 62 da
Constituição Federal, pergunto a V. Exª a data em que foi publicado esse
Decreto? V. Exª tem condições de me responder?
O SR. ISAAC AINHORN: Sim, o Decreto foi publicado no Diário
Oficial do Estado, que é o que vale, no dia 27 de fevereiro. Vou repetir a
leitura a fim de que os Vereadores prestem atenção. Parágrafo único, art. 62:
“As medidas provisórias perderão a eficácia, desde a edição, se não forem
convertidas em lei, no prazo de 30 dias a partir de sua publicação, devendo o
Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes”.
O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª informa que a publicação ocorreu
dia 27 de fevereiro; nós estamos em 9 de junho. Ver. Isaac Ainhorn, o alerta de
V. Exª é muito oportuno, porque, se manifestando esta Casa que se aplica ao
caso o art. 62, este Decreto, automaticamente, perderá a sua eficácia desde o
momento da sua edição, já que projeto de lei não houve, tempestivamente, para
formalizar a matéria.
O SR. ISAAC AINHORN: Inclusive, com a responsabilidade que
cabe de redigir a nova Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, este
princípio vai ser, com certeza, repetido na nossa Constituição Municipal,
porque é muito importante. O que se buscou, o que se lutou, é pelo aumento das
prerrogativas do Legislativo. Agora, ao mesmo tempo que fiz a denúncia e disse,
no dia 27, quando fez um mês: o Sr. Prefeito está ilegal, porque não mandou o
projeto de lei para a Casa, para ser apreciado. Ele tinha que mandar muito
antes do fechamento do prazo, pois as conseqüências jurídicas, hoje, é que este
Decreto é ineficaz. Não tem dúvida nenhuma. Perdeu a sua eficácia. Em razão da
perda da eficácia, os desdobramentos jurídicos poderiam tornar-se graves. Mas,
estou encarando a questão, também, politicamente. Na minha opinião, o Poder
Executivo e os membros do PT, na Comissão de Justiça, procuraram buscar uma
solução. Entendo que, mesmo tardiamente, o fato de esta Casa receber e votar o
Projeto de Lei é uma solução para o problema. Estou dando uma solução, e sei a
cautela com que o relator desta questão se houve, o Presidente da Comissão de
Justiça, na condução deste assunto.
O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. Isaac Ainhorn, ou se aplica o art. 62 da Constituição ou não
se aplica. Se se aplica o art. 62, não há como legalizar o ato. O art. 62 é
claro, tem que ser transformado em lei no prazo de 30 dias, a partir da
publicação. Se a publicação ocorreu em 27 de fevereiro, e nós estamos em 9 de
junho, não há mais como legalizar.
V.
Exª tem razão, o Decreto é ineficaz, não existe mais no mundo jurídico, a
partir do momento em que não foi transformado em lei.
O SR. ISAAC AINHORN: V. Exª sabe qual a conseqüência disso? V.
Exª, como advogado e como promotor público, sabe que os gastos desse Decreto:
material de consumo decorrente da intervenção, 30 mil cruzados; remuneração de
serviços pessoais, já foram pagos 10 mil; outros serviços e encargos, 110 mil;
foram feitos sem a necessária cobertura legal. Portanto, o Executivo fez os
gastos irregularmente.
O Sr. Vieira da Cunha: É a conclusão a que se chega,
necessariamente.
O SR. ISAAC AINHORN: É por aí, esses gastos foram feitos de
forma irregular.
O Sr. Vicente
Dutra: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acho que a matéria, é no
mínimo, controversa. Tanto é
verdade que este Legislativo vem estudando essa matéria desde o dia 27 de
março, foi o dia em que V. Exª fez a Questão de Ordem neste Plenário. Existem
dúvidas. Acho que a questão toda seria saneada no momento em que aprovado
aquele acréscimo do Parecer que entreguei à Mesa, onde dizia: “se a Câmara
decidir pelo envio do projeto de lei, que esse faça imediatamente”. E parece
que esse é o entendimento do Executivo.
O SR. ISAAC AINHORN: A partir da compreensão de que é automático
o princípio do processo legislativo federal para o Municipal, que é a
compreensão desta Casa, e tem sido aceito, a partir desse momento, nós podemos
até ter esse entendimento. Vamos receber o projeto, vamos votar o projeto para
dar cobertura ao Sr. Prefeito. Agora, só nós não vamos elidir uma coisa,
Vereador, é uma ação popular contra o Município de Porto Alegre. E o Prefeito e
os Vereadores vão ter que pagar juntos. Ou ele paga sozinho, ou nós vamos pagar
junto com ele.
O Sr. Vicente Dutra: No Ofício nº 355, do dia 9 de maio, o Sr.
Prefeito assim se manifesta: “Há quem pretenda submeter do processo legislativo
o próprio Decreto enviado, enquanto outros entendem deveria o Decreto ter
assumido a forma de projeto de lei”. Depois, ele conclui: “No que tange à
posição da segunda corrente (isto é, do projeto de lei), em decidindo, esse
Legislativo segui-la, exigindo, então, o projeto, ad instar na Medida
Provisória, só posso esperar que me seja comunicada a decisão para que a
Administração possa adotar as medidas”. Quer dizer, o Sr. Prefeito Municipal
está esperando, da Casa, a decisão. Se a decisão for projeto do legislativo,
aí, todos os méritos a V. Exª, porque suscitou uma matéria, que não tinha sido
suscitada, com a sabida pertinácia jurídica de V. Exª e vai inovar, criando
jurisprudência legislativa e, a partir de agora, terá que se apresentar projeto
de lei. O Sr. Prefeito Municipal está aguardando decisão da Casa, como ele
mesmo atesta aqui: “...em se decidindo, que me seja comunicada, para que a Administração
possa adotar as medidas”. Isto é, enviar o projeto de lei.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, como o seu tempo está
esgotado, o Ver. Ervino Besson cede o seu tempo a V. Exª, com a concordância
dos Srs. Vereadores.
O SR. ISAAC AINHORN: Eu quero dizer mais ao Sr. Presidente e
aos senhores Vereadores, isso nos gratifica muito. É uma coisa que eu acho que
é importante dizer para uma Legislatura nova, com um número grande de
Vereadores novos, e eu me incluo entre eles, embora tendo exercido um período
como Suplente, aqui na Casa, nós temos uma estrutura de avaliação destes
problemas de ordem legal, da melhor qualidade, e estou fazendo isso como um
reconhecimento tanto pessoal, quanto pelo conjunto da Casa, como pela Cidade
que é beneficiada, pois eu louvo o corpo de funcionários, nessa área, pela sua
competência, seriedade, equilíbrio e isenção com relação às questões políticas
que possam emergir de uma questão dessa natureza, ou de outras tantas que já
foram submetidas a ela. E há uma tradição de um bom serviço jurídico, de uma
boa assessoria jurídica nesta Casa, tanto da Auditoria, em períodos anteriores,
do inesquecível Rafael Guimarães, do nosso Miguel Pinheiro e, hoje, a Drª
Suely, e da seriedade com que a Diretoria Legislativa leva essas questões.
Quero
deixar o meu testemunho como um reconhecimento em relação ao assunto, embora
amanhã ela possa ter divergências com a minha visão, diferente da minha visão,
o que é natural; não é porque, neste momento, a visão da Auditoria foi igual a
minha, mas o Parecer da Auditoria, não sei se foi distribuído com os avulsos,
mas ele merece ser lido, porque traz, inclusive, um subsídio doutrinário, em
relação ao entendimento de dar conhecimento. Mas a questão, e eu volto a dizer,
juridicamente, e ficou muito claro, inclusive pelas informações oficiais,
oriundas da Diretoria Legislativa da Casa, a aplicação do processo legislativo
federal é aplicável, imediatamente, ao processo legislativo municipal; aliás,
essa foi uma questão que não aprofundamos muito, lá na Comissão, pois é
aplicável. E vejam V. Exªs
que o art. 62, mostro para esclarecer, está na Subseção 3ª, que trata das leis,
e vejam que o art. 62, quatro artigos após, na mesma Subseção, trata dos vetos,
e nos vetos nós aplicamos a Constituição Federal. Por que não aplicarmos com
relação aos demais temas? Então, vamos ter visões diferentes, e quando
interessar vamos aplicar a Constituição Federal num processo legislativo
municipal, e vice-versa. Talvez, até, estejamos frente a um “abacaxi” muito
sério, porque ninguém quer levar, Ver. Flávio Koutzii, a uma situação de
impasse, porque eu senti posteriormente, a partir da vinda aqui na Casa do
Procurador Geral do Município, uma boa vontade porque, daí tem razão o Ver.
Vicente Dutra de que a matéria é controvertida, inclusive, o Executivo entende
que não há aplicação. Não é o nosso entendimento. Que não há aplicações das
regras federais, da Constituição Federal, para o processo legislativo
municipal, mas ele passou a entender nesse caso, porque nos outros ele se
submete, porque não argüiu em juízo nada contra a aplicação do processo
legislativo federal em outros temas que foram objeto de trabalho aqui dentro.
Veja aqui, mas daí não seria do processo legislativo, seria do mérito da
aplicação, mas se invoca, freqüentemente, exatamente - me lembra o Ver. João
Dib -, em relação ao problema do funcionalismo público municipal, o Prefeito
Olívio Dutra invocou a Constituição Federal.
O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. Isaac, no parágrafo único do art. 62, se nós formos traduzi-lo
adaptando-o a legislação municipal, seria o seguinte decreto, que são as
medidas provisórias do Prefeito: “perderá a eficácia desde a edição se não for
convertido em lei no prazo de 30 dias. A partir de sua publicação, “devendo o
Congresso” – no caso a Câmara Municipal – “disciplinar as relações jurídicas
dela decorrentes, que cabe agora...”. A iniciativa de V. Exª é meritória, é
cristalino, a essa altura, que a aplicação da lei federal é automática na legislação
municipal, que o Prefeito assinou o Decreto, gastou o dinheiro público nas
intervenções, não encaminhou projeto de lei para a Câmara, reconhece que a
Câmara deve disciplinar a matéria. Parece-me, Ver. Isaac, que, na iniciativa de
V. Exª, o que cabe agora a essa Casa, já que esse Decreto perdeu a sua
eficácia, é disciplinar as relações jurídicas decorrentes desse Decreto. Como?
Apresentando um projeto de lei do legislativo para que autorize ou não as
despesas decorrentes do Decreto assinado pelo Prefeito em fevereiro desse ano.
Acho que a interpretação clara, cristalina, do parágrafo único do art. 62, é a
única saída para essa Casa, uma saída política e legal, cuja iniciativa deverá
ser, evidentemente, de V. Exª, que suscitou a matéria.
O SR. ISAAC AINHORN: Eu quero dizer a V. Exª que vi com muita
preocupação porque eu tenho tido uma luta aqui, tenho conseguido, dentro do
diálogo com os colegas aqui desta Casa, para valorização do Poder Legislativo.
E quero dizer a V. Exªs
que esta valorização do Poder Legislativo – e no futuro os senhores serão
testemunhas, porque o nosso Partido vai ser Executivo muitas vezes, eu não
tenho dúvida disso – não vai se dar apenas quando estivermos na oposição,
quando não formos Governo. A nossa luta vai ter continuidade, de valorização do
Legislativo, quando formos situação. A partir do nível federal e descendo, viu
Ver. João Dib? Mas quero dizer que ainda, com tudo, embora o enfoque diferente
do Ver. Vicente Dutra, quero dizer que realmente o caminho é inegável, é cristalino
neste momento – para uma solução política e para não irmos para um impasse, e
inegavelmente a apresentação de um projeto de lei regularizando isto. Acho que
vai ter um dispositivo, e me alerta o Vereador, um dispositivo específico
mandando retroagir - e acho que tem razão. Eu não sei como deverá ser feito,
mas até para não deixar um espaço aberto. Mas a solução política, e vejam V.
Exªs a grandiosidade das Bancadas de oposição
aqui desta Casa, que eu gostaria que fosse reconhecida pela Bancada situacionista,
porque nós criamos o problema, realmente. Fizemos a denúncia, mas não estamos
procurando ir para o confronto e nem para o impasse, nós criamos o problema e
queremos buscar uma saída, que tenha uma forma jurídica de encaminhar e seja
uma solução política nas relações entre o Legislativo e o Executivo Municipal.
É isto que nós nos propomos basicamente.
O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Em princípio eu diria que, no aparte do Ver. Dilamar Machado, seria
impossível a iniciativa ser da Casa. A iniciativa, evidentemente, tem que ser
do Executivo, dado que se trata de matéria orçamentária.
Agora,
é evidente que a decisão será da Casa depois, e acho boa a saída se vier um
projeto do Executivo, mas que exista justamente e que seja retroativo ao
período em que foi decretada a intervenção, para poder, política e
juridicamente, estar tudo complementado.
O SR. ISAAC AINHORN: Eu comungo mais desta posição, porque eu
acho que não seria o Vereador que suscitou a questão, nem o Legislativo, nem
qualquer outro Vereador, nem a Mesa ou a Bancada do PT que deva subscrever um
projeto de lei desta natureza. Primeiro, porque é uma matéria orçamentária e a
iniciativa é do Prefeito. Acho que politicamente o caminho é ele encaminhar; ele
se propõe a isso. Vejam V. Exªs que no Ofício que ele remete a esta Casa, ele diz que se o
entendimento for de que é projeto de lei, nós vamos encaminhar. Isso é
positivo? Vejam o que ele diz no segundo Ofício, e gostaria da atenção do
Partido dos Trabalhadores: “no que tange à posição da segunda corrente, em
decidindo esse Legislativo segui-la e exigir então projeto, ad instar de
medida provisória, só posso esperar me seja comunicada a decisão para que a
Administração possa adotar as medidas que se impuserem”. Eu entendo que as
medidas que se impuserem é o projeto de lei. Agora, só não concordo com o outro
parágrafo, o anterior, quando ele diz: no que diz o entendimento da primeira
corrente, a matéria fica exclusivamente na decisão dessa colenda Casa”. “Se o
Legislativo não processou o Decreto em tela ao modelo de medida provisória
quando recebeu, logo após, a sua edição, não foi por obstáculo do Executivo.”
Aí eu não concordo. Não concordo porque se não processou como medida
provisória, agora vai atirar a responsabilidade em cima de nós, Vereadores, por
não termos processado o Decreto como medida provisória? Não. Ele que deveria
ter requerido o encaminhamento do Decreto como medida provisória, e não como um
protocolo que foi aqui para a Biblioteca da Casa, como vão todos os Decretos.
Por
essas razões, Sr. Presidente, eu ainda acho que uma solução legal e política
para este problema realmente é o encaminhamento do Projeto de Lei, porque não
há dúvida nenhuma de que medidas provisórias, pela aplicação automática dos
princípios da Constituição Federal no que tange o processo legislativo, são um
ponto assente nesta Casa, a menos que nós venhamos a reavaliar esta questão.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Motta.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, muito
se falou aqui que estamos debatendo uma matéria controversa e polêmica
juridicamente. Apenas eu gostaria de colocar porque eu acho que é polêmica a
controversa juridicamente essa questão para que esse debate de fato se
desenvolva, e não apenas ficar afirmando genericamente, estanquemente, essa
questão e fazendo, portanto, meramente uma afirmação.
Primeira
razão: nós estamos vivendo, hoje, em nosso País, um processo de transição no
ordenamento jurídico constitucional. Nós tivemos recentemente a aprovação de
uma nova Constituição e, conseqüentemente, tivemos a eliminação praticamente de
uma Constituição anterior. Não vigem mais alguns princípios gerais do Direito
do nosso País.
Segunda
razão: estamos vivendo, hoje, no Estado, um processo também de readequação do
chamado ordenamento jurídico.
Terceira
razão: nós ainda vivemos no Município de Porto Alegre sob a égide da chamada
Lei Orgânica Municipal, que foi promulgada em 1970.
Portanto,
é evidente que em termos de tempo e espaço nós vivemos concretamente uma
espécie de vácuo jurídico no que diz respeito a várias questões que envolvem a
própria relação Legislativo e Executivo. E ainda mais, temos hoje sobre nós, e
vigendo, a Lei nº 4.320/64, instituída pelo Governo Castello Branco, que veio
exatamente a cumprir também um determinado espaço político, coisa que naquele
período específico da história política brasileira era necessária de se ter.
Portanto, esse problema da relação Legislativo-Executivo, e esse problema da
existência de fato de lacuna jurídica, se deve a alguns motivos evidentes que,
no meu entendimento, ainda aqui não foram colocados de uma forma clara e
detalhada. Para mim, esses são alguns dos fatos que compõem essa chamada
controvérsia jurídica. Mas existem mais fatos controversos.
Existe,
por exemplo, o fato de nós não termos ainda hoje no Brasil nenhuma
jurisprudência a respeito de fatos semelhantes ao que aconteceu aqui em Porto
Alegre, ou seja, da definição do Executivo pela edição de um decreto-lei
embasado no estado de calamidade pública e para que, a partir daí, a lei possa
surtir seus efeitos legais. Não existe no Brasil, e desafio a algum Vereador a
apresentar um ato ou um fato concreto nesse sentido. Esse é no Brasil, talvez,
o primeiro momento em que se está legislando a respeito e, por conseguinte,
deverá ser a primeira vez que se está criando jurisprudência a respeito do
assunto. Assim, nada mais lógico de que se tenha, nessa discussão, todo o
cuidado; como acho que, em parte, a Comissão de Justiça teve, não tomando
nenhuma decisão precipitada. Lembro-me, inclusive, e o Ver. Elói Guimarães,
Presidente da Comissão, pode testemunhar, que numa das discussões – e o Ver.
Vicente Dutra pode também confirmar – que fizemos na Comissão de Justiça a
respeito da questão, um Vereador chegou até a levantar a hipótese de a Comissão
solicitar um esclarecimento ao Poder Judiciário sobre a matéria. Naquela época,
minha posição foi contrária porque achava que deveríamos esgotar, num primeiro
momento, essa tramitação a nível de Legislativo para oportunizar que nós,
enquanto legisladores, nos pronunciássemos sobre a questão. No entanto, hoje,
creio que talvez tivesse sido mais correto, à época, optarmos por aquele
encaminhamento porque, então, teríamos pela primeira vez, aqui no Estado e quem
sabe no País, uma manifestação formal do Poder Judiciário sobre algo que, como
já disse, não tem jurisprudência formada.
Portanto,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é necessário que nós, enquanto legisladores,
tenhamos certa prudência ao nos referirmos sobre o assunto, e se não for levado
em conta o que, num primeiro momento, foi constatado, ou sejam de que estamos
vivendo no País uma transição na readequação do ordenamento jurídico do País,
que faz com que existam fatos como este, ou seja, a nossa Lei Orgânica não
fala, não legisla a respeito desses fatos e dessas situações. E que tenhamos,
então, esta prudência e esta postura, porque senão não adianta falarmos em
transição no reordenamento das leis no Brasil e nem tampouco adianta falarmos e
pedirmos que o legislador tenha sensibilidade ao legislar, porque o Direito,
nós sabemos, não é como cortarmos uma árvore, o instrumento do machado não se
adequa a este caso. O instrumento do legislador é a doutrina, a pesquisa, é a
reflexão. E por isso acho, faço aqui um parêntese, que essa proposta feita
neste Requerimento encaminhado pelo Ver. Flávio Koutzii, tinha também este
mérito. Ou nós achamos que uma matéria com tal dimensão e com tamanha
complexidade numa Sessão ou em apenas 15, 20 dias, e eu falo num Sessão porque
o Plenário hoje iria se posicionar, não poderia se posicionar com mais
consistência jurídica sobre o assunto se adiássemos por uma ou duas Sessões, e
não haveria, no meu entendimento, aquilo que o Ver. Isaac Ainhorn tentou
sustentar na sua defesa, contrária ao encaminhamento, uma tentativa de protelar
a decisão, mas haveria, sim, um momento em que se criaria um espaço a mais para
que, assumindo essa tarefa de legisladores, refletíssemos mais sobre o assunto.
Continuando,
feita esta primeira advertência, passo a colocar alguns dados referentes a
algumas iniciativas que foram tomadas durante todo esse processo, desde 24 de
fevereiro de 1988, que foi a data da promulgação pelo Executivo, do Decreto que
foi publicado em 27 de fevereiro de 1988, que me parece impertinente de fazer
neste momento, sob pena de perdermos essa referência no tempo e no espaço –
repito -, e agora chegarmos de uma forma messiânica e de uma forma quase que
mágica a uma conclusão fácil para um problema difícil. Parece-me não ser esse o intuito de nenhum
Vereador aqui.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, o tempo de V. Exª está
esgotado, o Ver. Décio Schauren cede seu tempo, e consultamos o Ver. Airto
Ferronato e o Ver. Elói permitem? V. Exª, a partir desse momento, fala em tempo
cedido pelo Ver. Décio Schauren.
O SR. JOÃO MOTTA: A data do pronunciamento do Ver. Isaac
Ainhorn, detectando pela primeira vez esse problema, que acabou depois sendo
materializado na Questão de Ordem, é do dia 27 de março de 1989, a data da
publicação do Decreto Lei é 27 de fevereiro de 1989, portanto, exatamente 30
dias antes. Portanto, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, mesmo que nós
admitíssemos que já existisse o Parecer da douta Auditoria da Casa, nesse
interregno, coisa que não existiu porque o Parecer data de 28 de abril de 1989,
e repito, mesmo admitindo que o Parecer da Auditoria da Casa existisse, nesse
interregno, ou seja, entre 27 de fevereiro e 27 de março, que foi a data em que
o Ver. Isaac Ainhorn denunciou essa irregularidade processual, essa
irregularidade jurídica, teríamos a seguinte situação para um legislador
responsável e para um legislador que
deveria e que deve ter como preceito número um - isso que às vezes se fala aqui
na Casa -: a defesa, em primeiro lugar,
da devida relação entre os diversos preceitos legais que compõem o chamado
ordenamento político. Mas, mesmo admitindo isso, o procedimento do Ver. Isaac
Ainhorn não foi esse. O Ver. Isaac Ainhorn não encaminhou, conforme eu
encaminharia, como legislador, em ofício naquele mesmo dia, essa advertência,
através de um requerimento ou de um ofício da Câmara ao Executivo, chamando
atenção para essa situação que poderia trazer possíveis conseqüências ao
Executivo, que era o não obedecimento dessas formalidades. E repito, ela
estaria hipoteticamente sendo fundamentada pelo Parecer da Auditoria, mas que
não existia naquela época. Mas não foi esse o procedimento do Ver. Isaac
Ainhorn. Qual o procedimento do Ver. Isaac Ainhorn? Foi comunicar imediatamente
a imprensa. Eu não quero aqui dizer, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que o um
legislador também deva tornar pública essas questões pertinentes ao bom
andamento e a boa adequação do andamento jurídico, mas acho que seria prudente,
que inclusive fosse notícia no outro dia. Em primeiro lugar, que esse bom
legislador tivesse, uma vez detectado esse problema, porque talvez até pudesse
existir prazo naquele dia, se a sua ciência tivesse sido tomada pela parte da
manhã, tivesse tornando notícia o seguinte: o Vereador, cumprindo a sua
responsabilidade como legislador, encaminha ofício ao Executivo, e a Cidade
toma conhecimento, através dessa notícia, que o legislador, que o Poder
Legislativo está sendo resguardado, naquilo que lhe cabe nesse momento.
Cabendo, então, ao Executivo tomar as providências para sanar esse problema.
Entretanto, não foi esse o procedimento, com todo o respeito ao ilustre Ver.
Isaac Ainhorn. A primeira notícia que saiu foi um pré-julgamento sobre o Poder
Executivo, levantando inclusive a hipótese de enquadramento nas leis que regem
a responsabilidade do Executivo.
Eu
quero chamar atenção para esses fatos que no meu entendimento podem auxiliar
todo conjunto da Câmara Municipal a se pronunciar a respeito desse episódio,
polêmico juridicamente, mas que neste momento tem outro aspecto que também é
polêmico: a postura do legislador nesses casos.
Em
segundo lugar... Já fiz a ressalva no início - e repito -, vou-lhe permitir o
aparte. Apenas não lhe vou permitir neste momento, pois posso perder-me no raciocínio,
naquelas idéias que ainda pretendo colocar.
Segunda
questão. Falou-se que se aplica, de pronto, todos os preceitos constitucionais
previstos na Constituição. Discordo disso. Vou dar um exemplo concreto de um
preceito constitucional que caiu. Peço que os ilustres Vereadores leiam e
comparem a Constituição anterior com essa nova Constituição. Qual é este
preceito que não vale mais? Era o preceito previsto no art. 13, Inciso III, que
previa aquilo que se chama a uniformidade simétrica do processo legislativo,
enquanto um princípio constitucional, hoje, essa Lei não adota mais
expressamente esse princípio. Mas algum Vereador poderá dizer “mas isso é
óbvio”. Respondo e repito: pode até ser óbvio, entretanto, enquanto não
existir, e todos sabemos, uma jurisprudência a respeito desse assunto, isso não
existe no mundo do Direito, a não ser que, nós aqui, passemos a fazer qualquer
tipo de elocubração jurídica a respeito do tema. Espero que, quando for o caso,
de fato, esta Casa também crie jurisprudência a respeito de qualquer assunto.
Mas de uma forma fundamentada e não de forma fácil – repito –, não é o tipo de
matéria que se talha com o machado, tão pouco é o tipo da matéria que se talha
com a simplificação do raciocínio.
Terceira
questão. É a respeito daquilo que, no meu entendimento, sintetiza e informa o
posicionamento jurídico defendido pela Procuradoria do Município, o qual,
pessoalmente, defendo. Inclusive, manifestei de uma forma não-global, pelo
menos em parte, em meu voto formal na Comissão. Em primeiro lugar, gostaria de
chamar a atenção do Sr. Presidente e dos Srs. Vereadores, pois a Procuradoria
Geral do Município que falou, neste caso pelo Executivo, reconheceu, desde o
início - isso está expresso de várias formas no processo -, que o encaminhamento
do Decreto de abertura do crédito extraordinário não foi acompanhado de ofício,
como deveria, ou seja, existe uma elegância formal na relação
Executivo-Legislativo já assumida, ao longo do tempo, de que qualquer e toda
comunicação de um Poder para outro seja feita através de um documento formal,
que é um ofício. Entretanto, esta elegância formal não foi cumprida pelo
Executivo. Por quê? Porque ao encaminhar o Decreto ao Poder Legislativo o fez,
apenas, mediante protocolo. Mas o fez. Portanto, não dá, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, para nós tirarmos conclusões precipitadas, no sentido de dizer e de
afirmar que não houve qualquer tipo de relação ou de conexão entre Legislativo
e Executivo, concretamente, nesta situação. Houve e está aqui o protocolo.
Entretanto, reconhecemos isso, a elegância devida ao Legislativo não fora
cumprida. Este é um aspecto do procedimento.
O
outro aspecto do procedimento é nós afirmarmos aquilo que alguns Vereadores já
afirmaram, que é a não existência de nada, de nada que comprove, que
materializa a relação, o nexo casual entre a relação Executivo e Legislativo
neste caso concreto. Isto não é verdadeiro, Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
isto é forçar uma interpretação para um caso. Interpretação correta, límpida e
cristalina é esta; assumirmos, como a Procuradoria assumiu através do
Procurador, Dr. Eno, que, inclusive, veio à Câmara, dias depois, para mais uma
vez, pela segunda vez, já, colocar ao Poder Legislativo e, em particular à
Comissão de Justiça, que não havia sido cumprida esta formalidade, esta
elegância formal. Eu me lembro que nós acabamos recebendo o Dr. Eno e,
inclusive, ele acabou esquecendo uma segunda cópia do protocolo, no seu carro,
voltou, me passou às mãos e eu encaminhei mais uma vez, que é esta cópia que
nós temos o xerox, porque a outra original está no Protocolo.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, o tempo de V. Exª está
esgotado. O Ver. Alvarenga cede o seu tempo e eu pergunto, novamente, ao Ver.
Airto Ferronato e ao Ver. Elói Guimarães se permitem.
O SR. AIRTO FERRONATO: Nobre Ver. João Motta, não vou conceder
autorização para essa transposição de tempo.
O SR. PRESIDENTE: V. Exª tem todo o direito.
O SR. JOÃO MOTTA: Apenas lamento o procedimento do Ver.
Airto Ferronato, na medida em que tive toda a elegância de abrir mão na minha
ordem de inscrição, porque julgava que o assunto fosse polêmico para todos nós.
Muito obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte?
Gostaria de registrar, nesta Casa, de que antes da Constituição vigente, ou seja, antes do dia 5 de outubro, nós tínhamos aberturas de crédito extraordinário, como disse, raramente abertos e não eram apreciados estes créditos, ou seja, o Poder Executivo abria estes créditos extraordinários e o Poder Legislativo tinha vistas e acompanhava este crédito. Não se votava este crédito ordinário. Portanto, houve uma renovação em termos de Constituição, que traz para o crédito extraordinário, leva-o a uma medida provisória a nível federal, e esta Casa vem adotando os preceitos constitucionais federais, enquanto não se sacramentar o processo legislativo de aprovação da nossa Lei Orgânica.
Então,
nós queríamos deixar registrado este teor.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nobre Ver. Airto Ferronato, eu participo e comungo das colocações
feitas por V. Exª e aproveito a gentil cessão do aparte que V. Exª me permite,
exatamente para responder duas questões que foram colocadas pelo Ver. João
Motta e que vem junto a esta sua colocação, e que infelizmente eu sei que não
foi por má vontade dele, mas sei que o seu tempo se esgotou.
Mas
quero dizer a V. Exª duas coisas. Em primeiro lugar, para aplicar qualquer lei
ou a Constituição não há necessidade de ter jurisprudência, porque nós vamos
entrar numa heresia política sem tamanho, ou seja, só iremos aplicar a Lei
quando houver jurisprudência, não tendo jurisprudência, a Lei fica, ela não é
bastante em si, ela se torna não auto-aplicável, que é um fato que teríamos que
ter muito cuidado para não consagrar uma teoria desta, porque daqui a pouco nós
seremos ridicularizados na rua.
Em
segundo lugar, Vereador, e aproveitando essa gentil cessão do tempo de V. Exª,
mais uma questão. Lamento profundamente que o Ver. João Motta, e eu atribuo
isto a pouca vivência legislativa que ele tem da forma como se procede um
Vereador num exercício do mandato. Eu desde o início tive a colocação, fiz
manifestações de como me coloco aqui dentro da Casa. Sou Vereador de oposição e
tudo aquilo que puder contribuir em benefício da Cidade com relação ao Sr.
Prefeito, ao Executivo, o farei. Agora, quero dizer uma coisa, não vão me
ensinar formas de fazer denúncias, a
minha forma, Vereador, é a seguinte. Eu tomei conhecimento de uma
irregularidade e, no momento oportuno, a denunciei do fórum próprio de um
Vereador, que é a tribuna da Câmara de Vereadores. Agora, se a imprensa
registrou, eu não estou aí para impedir o exercício da imprensa, nem calar a
boca da imprensa de denúncias que estão sendo feitas nesta Casa. Lamento a
colocação do Ver. João Motta.
O SR. AIRTO FERRONATO: Por outro lado, eu gostaria de dizer que,
partindo também da idéia do nobre Ver. João Motta, de que a medida provisória,
ela está sendo equiparada neste momento, apenas porque esta Casa vem usando a
Constituição, entendo eu que só será possível medida provisória, a nível
municipal, se esta Casa aprovar, no processo legislativo, esse tema. Então,
fecho com V. Exª e até vejo como uma coisa de difícil aprovação a nível de
Município se conceder esse tipo de medida. Como a coisa está hoje a nível de
não se ter uma jurisprudência, como V. Exª falou, é que hoje nós estamos nestes
termos e até acatando essa idéia de similitude.
Para
finalizar, eu gostaria de discordar radicalmente da posição do nobre Ver.
Vieira da Cunha, quando se preocupa com a não validade do Decreto do Sr. Prefeito
Municipal, transcorrido este tempo. Entendemos nós que se aplica, nós vamos
aplicar o art. 62, hoje, porque nós estamos num período onde nós temos uma
Constituição Federal, inovada em termos de crédito extraordinária, que o
transformou numa medida que deve ser aprovada pelo Legislativo, e nós temos um
período de tempo onde nós não temos ainda a Lei Orgânica do Município que irá
definir como procederá o Poder Executivo Municipal quando da abertura de
créditos extraordinários.
O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Apenas, Vereador, para dizer que não entendo porque V. Exª não
concorda com a minha afirmação, já que diz que nós vamos aplicar o art. 62 da
Constituição Federal. E sabe V. Exª que quando se aplica um dispositivo legal,
não se pode aplicá-lo em parte. Ou se aplica todo ele, ou não se aplica. Se nós
vamos aplicar o art. 62, ele é muito claro. Se não se converte o Decreto em
Lei, no prazo de 30 dias, perde sua eficácia desde a edição. Não podemos fugir
disso.
O SR. AIRTO FERRONATO: Nobre Vereador, sua preocupação é
meritória, mas entendo eu que não teria força em qualquer tribuna nós
aplicarmos da forma irrestrita, ou seja, a Casa está aplicando em função de
seguir um critério. Agora, não teria força em nenhum Tribunal de Justiça esta
sua preocupação. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. Elói
Guimarães.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós
entendemos que a Casa está engrandecida com a discussão que faz sobre a
presente matéria. Talvez uma das melhores Sessões realiza a Casa quando debate
com a responsabilidade que tem matéria de tal relevância. Nós gostaríamos de
dizer que, na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça, nós fomos – e nem
poderia ser diferente – cautelosos no encaminhamento desta matéria. Todos nós
temos uma visão de Município. A Câmara Municipal e o Executivo compõem o
Município como instituição jurídica. E isto joga para o Município, Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, uma responsabilidade muito grande. Mas a questão,
desde o primeiro momento, tivemos a oportunidade de receber o ilustre
Procurador Geral do Município, Dr. Eno de Castro, que na Comissão foi assunto
amplamente debatido, colocou o entendimento jurídico do Município. Mas S. Exª
foi profundamente elegante, na medida em que colocava que o entendimento
jurídico do Município não elidia o entendimento que a Casa viesse a adotar. E,
na medida em que o Executivo se coloca dessa forma, nós chegamos àqueles níveis
que compatibilizam o interesse democrático que deve viger na relação
político-administrativa na condução dos interesses do Município de Porto
Alegre. Dois entendimentos já amplamente debatidos conflitaram o entendimento
do Executivo de que o simples Decreto-Lei e a sua informação, o encaminhamento
como instrumento, seria bastante. Nós nos inclinamos para o entendimento de que
se faz imprescindível o encaminhamento de Projeto transformando o Decreto-Lei
em norma legislativa. Por quê? Aí nós vamos ter que fazer uma incursão
histórica para colocar esse entendimento. O Decreto-Lei com conteúdo
legislativo é do período autoritário e a nova Constituição mediou a situação
até certo ponto, e nem pode ser diferente pela natureza do Poder Executivo que
precisa, muitas vezes, de medidas imediatas, mas essas medidas imediatas não
retiram o conhecimento, a análise e a decisão do Poder Legislativo, que é a
medida provisória. Decreta diante de situações, como é o caso, de calamidade
pública, executa, submete, no prazo estabelecido por lei, transforma a matéria
em projeto de lei e entrega ao Legislativo a decisão final. Parece-me que aí
nós atingimos aquele nível democrático que durante longos e longos anos
debatemos, não só nesta Casa como fora dela, que é, exatamente, a valorização
do Poder Legislativo.
Por
outro lado, enquanto Legislativo, co-responsável no encaminhamento e no
interesse da administração municipal, parece-me que o relator da matéria
estabelece a saída política boa, firme para a questão, que é o convalescimento.
Chamo a atenção para esse entendimento, que já sustentei em diversas matérias
que tivemos a oportunidade de discutir nesta Casa. Na medida em que o relator
propõe que o Prefeito Municipal encaminhe, imediatamente, um projeto de lei, a
Casa, que busca esse entendimento no interesse maior da Cidade, a Casa estará
convalescendo o cumprimento do prazo, embora, aplicado o princípio isonômico da
Constituição, dentro do seu entendimento e ao qual se dobra o Executivo, porque
é bom que se coloque tendo em vista que, no primeiro momento, tivemos a
preocupação de que houvesse o autoritarismo do Executivo ou a má-fé; o que não
houve. Não houve de parte do Executivo nenhum ato autoritário e nem má-fé, isso
ficou demonstrado ao longo das tratativas e discussões sobre a matéria. Houve,
apenas, um equívoco por parte do Executivo na questão procedimental, segundo
aqueles que entendem que deve-se aplicar à espécie a Constituição Federal, à
imagem das medidas provisórias.
Portanto,
na medida em que a Casa encaminha esse entendimento de que o Prefeito deve
remeter, embora fora de prazo, mas é a Casa que indica esse entendimento,
estaremos convalescendo a matéria e resolvendo esse impasse. Tivemos muita
cautela e muita imparcialidade em toda uma discussão que se fez na Comissão de
Justiça e neste Plenário, porque, o que interessa não é outra atitude senão a
atitude de preservar o interesse da Cidade, e aqui todos buscamos este espírito
cívico e patriótico da Câmara Municipal. Não interessa ao Legislativo criar
situações de dificuldades ao Executivo, antes, procura a Casa encontrar
mecanismos capazes de preservar o interesse maior da Administração. As
questões, as discussões políticas que se travam nesta Casa em determinados
momentos cedem ao interesse maior, e aqui se busca o caminho - e eu não tenho
dúvidas por tudo que se ouviu –, que a Casa encontrará, o caminho que oferece
ao Executivo e saída política, que poderia criar outros transtornos e outras
conseqüências. Então, a Casa, através do Relator, oferece o mecanismo adequado,
até diante da elegância do Executivo, diante da boa-fé do Executivo, embora
equivocado, mas há um fator que contribui para que a matéria tivesse esses
desenlace e este encaminhamento que foi exatamente o Executivo, sim, de se
dobrar diante do entendimento que vai firmar a Casa. A Casa que convalida o ato
já adotado, está estabelecendo ad futurum uma interpretação. Uma
interpretação a uma – se poderíamos assim dizer – jurisprudência legislativa.
Saberá, daqui para frente, o Executivo que matéria desta natureza, ele deverá
transformar em projeto de lei e encaminhar à Casa no prazo devido.
Então,
a Casa me parece que hoje, no debate e na decisão que vai tomar, dá um exemplo
de dignificação, de seriedade na condução dos interesses da Cidade de Porto Alegre,
que os são do Executivo, mas que também os são do Legislativo. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Ver. José Alvarenga cede seu tempo para o
Ver. João Motta.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, tentarei
nesses 10 minutos que preliminarmente agradeço, cedidos pelo Ver. Alvarenga,
continuar num primeiro momento, aquilo que conceituo como a base legal da
posição da Procuradoria, apenas tinha iniciado, tentarei concluir e num segundo
momento colocar a minha posição a respeito dessa decisão que daqui alguns
momentos tomaremos. Continuando, acho que o Executivo, através da Procuradoria,
após fazer e formalizar essa ressalva em que reconhecia, e os autos do Processo
falam disso mais de uma vez, a inexistência da elegância formal, parte para num
segundo momento juntar a esse entendimento preliminar, um entendimento de que
cumpriu a lei, e por que cumpriu a lei? Porque entende, o Executivo, que
conforme o art. 44, da Lei nº 4.320/64, que diz que os créditos extraordinários
serão abertos por decreto, do Poder Executivo, que dele se dará imediato
conhecimento ao Legislativo, que no meu entendimento foi feito através do
protocolo, cumpriu, portanto, nesse caso, com o preceito legal exigido.
Portanto, quando diz a própria Lei nº 4.320, e exige formal e expressamente o
imediato conhecimento ao Poder Legislativo, o faz isso com um intuito
fundamental: o de garantir que, neste caso, o Poder Legislativo exerça aquilo
que é uma das suas funções constitucionais, qual seja, a de exercer o chamado
amplo poder fiscalizador. Portanto, se for o caso, deverá, no exercício do
chamado amplo poder fiscalizador, responsabilizar o Executivo quando não cumpre
com a lei que ele mesmo institui. Neste caso, poderá o Legislativo exigir uma
prestação de contas dos recursos financeiros instituídos pelo decreto, no
sentido de verificar e de levantar se a sua aplicação foi de fato feita
adequadamente. É isso que faz o Legislativo, ao dinamizar aquilo que já está
garantido, o seu chamado amplo poder fiscalizador.
Portanto,
é isso que quer dizer a segunda parte do art. nº 44, da Lei nº 4.320. É por
isso que, mais uma vez, me convenço de que essa relação foi cumprida no
fundamental pelo Executivo.
Portanto,
a lei no fundamental, ou o rito processual no fundamental fora cumprido. O
Decreto foi encaminhado a esta Casa, como prova este documento, o qual foi
juntado ao processo num primeiro momento, no Protocolo, e, num segundo, quando
da visita do Procurador à nossa Comissão – faz sinal afirmativamente o nosso Presidente
da Comissão, o Ver. Elói Guimarães. Assim, manifestamos que esse ciclo exigido
pela legislação foi cumprido. No que diz respeito, Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, passando à segunda parte de minhas colocações, no que diz respeito
à hipótese levantada pela Auditoria de que se processa o presente Decreto,
enquanto um projeto de lei, através da interpretação feita pela Auditoria do
art. nº 62, combinado com o art. nº 167, § III, da atual Constituição, não
obstante reconhecer na Auditoria toda a sapiência e a prudência nesse seu
Parecer, discordo radical e frontalmente desse Parecer. Conseqüentemente,
discordo radical e frontalmente da posição do Ver. Isaac Ainhorn. Por que, Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, eu discordo? Porque isto seria nós criarmos uma
inovação a nível do Legislativo Municipal, uma vez que não existe nenhuma
tratadista, nenhum jurisconsulto na esfera municipal que até hoje, com exceção
da douta Auditoria e do Ver. Isaac Ainhorn, que proponha esse entendimento
jurídico para suprir essa vacância em termos de preceitos legais. E isso, no
meu entendimento, somente poderá ser sanado e resolvido, sob o ponto de vista
do legislador prudente, que não está aqui para legislar apenas para as
manchetes, mas que está aqui para legislar, tendo em vista o desenvolvimento da
forma legal, municipal. Fazendo com que essa ordem, legal, municipal se
modernize e se torne contemporânea.
Portanto,
interpretando fatos novos postos pela história e pelo avanço da história social
da humanidade, que possa ser tomado neste caso, nós adotarmos e materializarmos
um novo ordenamento municipal, ou seja, uma nova Lei Orgânica Municipal, que
institua um artigo estabelecendo e regendo, de fato, esses casos, como se dá e
como se estabelece, de fato, o procedimento legal jurídico na relação
Legislativo-Executivo.
Portanto,
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, me aprece que a lógica da idéia assumida pelo
Ver. Isaac, embasada pela doutrina criada, pela Douta Auditoria da Casa, nos
leva a seguinte conseqüência: primeiro, nós estaremos, antes de definirmos a
próxima Lei Orgânica do Município, já criando uma jurisprudência no nosso
Município, e que, portanto, passa a ser jurisprudência nacional, no sentido de
se estabelecer e se reproduzir uma relação, entre poderes, tencionada e não uma
medida não prudente.
Então,
me parece que esta lógica nós não podemos assumir. Qual seria uma segunda
hipótese para este caso? Seria a lógica de um legislador que tenha a
preocupação, sem demérito nenhum, de sair e de ver as suas iniciativas
divulgadas em todos os veículos de
comunicação social, mas combinada esta preocupação, Ver. Leão de Medeiros, uma
devida preocupação em nós estabelecermos a melhor relação possível entre o
Legislativo e o Executivo, neste caso concreto. Esta luz, no meu entendimento,
é dada pelo Parecer do Ver. Vicente Dutra.
Não
é o caso de ser censor, Ver. Isaac Ainhorn. V. Exª tem que ser conseqüente com
a sua posição, caso contrário, V. Exª teria que mudar de posição, neste
momento, coisa que, infelizmente, eu acho que V. Exª não terá sensibilidade
para fazer isso, de votar, inclusive, neste entendimento que eu estou
desenvolvendo, que é, repito, esta lógica instituída pelo legislador que
interpreta, sim, a Lei nº 4.320/64, mas reconhece as limitações desta Lei, e
aponta para uma saída mediada de transição, que é dada por esta expressão
específica que aparece no Parecer do Ver. Vicente Dutra, que é a interpretação
lato senso. É isto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que poderá criar a devida
transição no momento, onde, de um lado nós temos uma nova Constituição e, de
outro lado, nós temos a velha Lei Orgânica Municipal. A velha, porque a nova
sairá em outubro. E eu espero que ela seja nova em termos de conteúdo.
Portanto,
para concluir, me parece que uma alternativa que faz com que o legislador, o
Poder Legislativo, neste momento, não reproduza a lógica do tencionamento, é
esta, a lógica proposta pelo Ver. Vicente Dutra.
Encerro,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, apenas fazendo uma ressalva, de que eu,
pessoalmente, pelo fato de já ter me manifestado no Parecer, manterei a minha
posição já assumida. Muito obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE:
Encerrada a discussão. A
Mesa comunica que já recebeu o adendo ao Parecer da CJR, que é o seguinte:
(Lê.)
“O
Vereador que este subscreve requer a Vossa Excelência, nos termos regimentais,
que acrescente-se ao item 1º do Parecer nº 112/89 a seguinte redação:
‘Aprovada
a necessidade de envio de Projeto de Lei, este deve ser processado, pelo
Executivo, imediatamente.” Em votação o adendo ao Parecer. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em
votação item I do Parecer. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO, contra
os votos dos Vereadores João Motta e Vieira da Cunha.
Solicito
ao Sr. Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto dos Vereadores
João Motta e Vieira da Cunha.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)
“Voto
contrário ao Parecer do presente Processo, tendo como base a fundamentação do
meu voto ao Parecer dado na Comissão de Justiça.
(a) Ver. João Motta”
“Entendo que se aplica ao caso o art. nº 62 da Constituição Federal.
Como
o Decreto nº 9.395 foi publicado em 27.02.1989, já fluiu o prazo constitucional
de 30 dias para sua conversão em lei.
Não
há mais, pois, como sanar o vício. O Decreto, a meu juízo, perdeu sua eficácia,
desde a edição.
Pelo
exposto, voto contra a conclusão do Parecer da Comissão de Justiça desta Casa.
Sala
das Sessões, em 09/06/1989.
(a)
Ver. Vieira
da Cunha – Líder do PDT”
O SR. PRESIDENTE: A seguir, vamos submeter ao Plenário os
Requerimentos.
(Obs.: Foram aprovados os demais Requerimentos constantes na Ata.)
O SR. PRESIDENTE: Gostaria de comunicar ao Plenário que o
Ver. Artur Zanella encontra-se hospitalizado por problemas de rins. Logo após,
informaremos o nome do Hospital e o número do apartamento em que se encontra
para quem quiser visitá-lo.
Liderança
com o PDT. A palavra com o Ver. Vieira da Cunha.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Pobre população de Porto Alegre, acordou
hoje com as manchetes estampadas nos jornais: “Tarifa única de ônibus passa a
custar NCz$ 0,27!” É verdade que as notícias são de maneira um pouco diferente
do que na administração pedetista, quando os aumentos mereciam chamada de
primeira página ou, até, manchete de primeira página. Mas, agora, parece que a
imprensa não deu a importância que, achamos, deveria ter esse anunciado
aumento. E por que deve ter a importância? Porque quem dá o aumento é o mesmo
Partido que, há poucos meses, utilizava os palanques, as empresas de rádio e
televisão, os debates para criticar a Administração Collares por ter, segundo
eles, uma política de transporte coletivo que não atendia aos interesses da
Cidade de Porto Alegre. Diziam, na campanha eleitoral, e continuam dizendo,
nesta mesma tribuna, esteve o Prefeito Olívio Dutra e não se limitou a dizer,
deu um documento por escrito a cada um dos Vereadores onde reafirmava uma
inverdade, de que na Administração Collares a tarifa subiu mais do que a
inflação. Tive o trabalho de consultar oficialmente o IBGE, para saber, afinal
de contas, qual foi o índice de inflação oficial no período de 01 de janeiro de
1986 à 31 de dezembro de 1988, quando esteve sob a responsabilidade do PDT o
Município de Porto Alegre. O IBGE respondeu dizendo que nesse período a
inflação acumulada foi de 8.274,40%, e é o próprio Prefeito que diz que a
tarifa do transporte coletivo, durante o Governo Collares, subiu 7.400%.
Manipulou os dados porque, propositadamente, excluiu o ano de 1986 dos seus
cálculos, simplesmente porque em 1986 a inflação foi de 73,88% e o reajuste de
tarifa foi de zero por cento. Se honrou, naquela oportunidade, o congelamento e
não se deu o aumento de tarifa, ao contrário agora da denominada Administração
Popular que, durante o congelamento do Plano Verão, deu aumento de tarifa. Mas
não fica por aí, esse mesmo Prefeito desta tribuna vangloriava-se dizendo que o
usuário do transporte coletivo tinha um ganho real de alguns centavos cada vez
que passava pela roleta porque a tarifa do governo petista era inferior à
inflação. Pois, agora, se ratificar este Decreto estabelecendo em Cz$ 0,27,
terá que engolir as suas próprias palavras, porque o índice de inflação oficial
é de 120,8%, e com a tarifa de Cz$ 0,27 em 1989, o Governo do PT já concedeu
125% de aumento em pouco mais de dois meses. Portanto, mais do que o índice
oficial de inflação ocorrido no período.
Finalizo,
Sr. Presidente, para dizer que pior do que tudo isso, pior do que a negação do
discurso da campanha em que se prometia baratear a tarifa e depois se trocou o
discurso para se dizer que se queria uma tarifa justa, pior do que tudo isso,
Ver. Nelson Castan, é que além de uma tarifa cara, superior à inflação, a
população de Porto Alegre tem um serviço de transporte coletivo de péssima
qualidade. Termino o meu discurso como comecei: pobre população de Porto
Alegre, pobre usuário do transporte coletivo da nossa Cidade! Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Liderança com o PMDB, Ver. Airto
Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, uso
este espaço de Liderança apenas para me referir ao discurso inflamado do nobre
Ver. José Valdir, na tarde de ontem, quando abordava aspectos do movimento dos
professores do Estado do Rio Grande do Sul.
Nobre
Vereador, eu sou filho de professora, minha irmã é professora, V. Exª sabe do
grande número de pessoas do meu relacionamento e de minha família que também o
são.
Algumas
afirmações, no entanto, devem se dizer. E ontem nós ouvíamos, em primeiro
lugar, não vou dizer uma queixa, mas um colocação do Líder da Bancada do PDT,
Vieira da Cunha, dizendo que teria sido hostilizado pelo Sr. Prefeito
Municipal, num determinado momento, numa reunião em que foi feita. Logo após
nós ouvíamos a mesma colocação do Líder da Bancada do PDS, e após estas
colocações de críticas do PT ao PDT e ao PDS, nós sofremos também duras
críticas por parte do Ver. José Valdir.
Quando
assumimos aqui na Câmara, nós víamos que polarização das críticas se dava em
torno do PDT e PT. E se sentia e se dizia e transparecia que aquilo seria em
função das posições de notoriedade das candidaturas à Presidência da República.
A
partir do momento em que nós, do PMDB, passamos também a ser alvo de crítica,
nós entendemos que isso demonstra a pujança do nosso candidato à Presidência da
República. Apenas um parêntese, nobre Vereador, estamos crescendo e chegaremos
lá. Com referência aos professores, temos consciência, e os professores também a
têm, de que o Governo do Estado, num segundo momento da sua proposta,
apresentou - inclusive hoje pela manhã ouvia um Deputado Federal dizendo a
mesma coisa - percentuais de
vencimentos até maiores do que aqueles
que se pretendia do inicialmente pedido pelo movimento dos professores. Justo
pedido dos professores, é bom que se frise. O que está ocorrendo pela própria
declaração do Ver. José Valdir seria com referência ao Plano de Carreira e suas
ascensões, nesses termos, e o Vereador falava com referência às especializações
dos professores. Eu, como homem que está ao lado dos professores, não posso
deixar de dizer, até porque residi em Soledade, trabalhei lá, de que
professores de Português, Matemática e assim por diante, faziam cursos sobre
música e sobre folclore em Soledade e com isso mudavam de nível. Então entendo
que devem ser acrescidos níveis aos professores quando estudam, se especializam
na área em que estão atuando.
Para
finalizar, vi ontem à noite, o Ver. José Valdir com aquela ênfase toda que lhe
é peculiar na reunião que se fez nesta Casa com os técnico-científicos, que
postulam reajustes em função dos péssimos salários que vêm recebendo e, pelo
que se comprova, estão recebendo menos do que um motorista de ônibus. E
entendemos que o motorista de ônibus, e o PT também entende, está ganhando
pouco. Então, para finalizar, colocamo-nos, ao lado, também, dos funcionários
do Poder Executivo Municipal e Legislativo, que receberam reajustes - volto a
dizer - inferiores aos reajustes concedidos pelo Governo do Estado. Obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Flávio Koutzii, em
tempo de Liderança.
O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a
primeira questão sobre a qual eu não poderia deixar de me manifestar, e que vou
fazer de uma forma bem diferente da que havia planejado, concerne à intervenção
do Ver. Clóvis Brum, ao encerrar a Sessão de ontem. Que eu vou desenvolver, de
um lado, porque ele já me adiantou que pretende fazer uma declaração sobre esse
tema, segunda-feira. Em consideração a isso, eu vou esperar.
Mas
fica aqui o registro de que, se alguma coisa que nos chamou atenção na Sessão
de ontem, não foi exatamente a intervenção do Ver. José Valdir, que é
profissionalmente um professor do Estado e que conhece como ninguém as
vicissitudes desta categoria que sofreu todos os impactos resultantes da linha
adotada pelo Governo do Estado, em relação a esta questão. Mas foi, sobretudo,
o fantástico destempero não só abuso de linguagem como de qualificação, que nos
atingiu a todos, a ponto de ter produzido um fato meio inédito. Eu entrava
aqui, no final da intervenção do Ver. Clóvis Brum, e me pareceu tão grave o que
ele dizia, que nós ontem mesmo passamos a considerar alguns encaminhamentos
para essa questão. Mas vamos esperar os seus esclarecimentos para fazer. Que
não passem em branco, porém, o registro, penoso é verdade, da forma como as
coisas foram colocadas aqui, é que não entendam o nosso silêncio momentâneo
como aquiescência dessa ofensas, porque foram ofensas sem nenhuma substância.
Em
relação à questão do aumento das tarifas, nós queremos deixar claro, em
primeiro lugar, e é algo que eu também buscava uma oportunidade para de alguma
maneira refutar a intervenção, não do dia de hoje, mas quase que para anunciar
a continuação dessa discussão, quando, creio que na quarta-feira, o Ver. Vieira
da Cunha se dirigiu a nós, depois da intervenção que fez ao Ver. João Dib. No
mesmo tom e quase na mesma seriedade, dizia ele que nós atentássemos para o
fato de que não havia, por parte da Bancada do PDT, uma posição, que não fosse
aquela de se preocupar com os interesses da população e as soluções dos
problemas, e não - como eu venho sustentando pelos meios de comunicação e
outros membros do Governo e Vereadores do Partido dos Trabalhadores - a idéia
de quem tem havido por parte desta Bancada, senão unanimemente, mas pela
maioria dos seus Vereadores e de outros membros desta Casa, um imenso
desequilíbrio na forma como têm tratado a questão dos transportes. A CPI das fichinhas
voltou à baila ontem, a acusação permanente, a escolha, sempre, de alvos
concernentes à Administração, e jamais eu vou cansar de dizer isto, eu não ouvi
uma palavra, a não ser na primeira semana da intervenção, quando houve uma
solidariedade geral com este ato por parte de todos na Casa, ou de quase todos,
nenhum dos elementos do que nós apresentamos à opinião pública e a esta Casa
com sucessivos dossiês não mereceram sequer um comentário, até para disfarçar,
em relação ao que os senhores pensam de tudo aquilo que nós verificamos nestes
meses de intervenção. É por isto que, para nós, o contexto da discussão e da
avaliação passa por uma visão global dos transportes. Nós, absolutamente, não
nos sentimos em dívidas a dar explicações, porque, exatamente, respeitando o
direito de divergir de todos, dentro desta Casa, não temos tido jamais, depois
da primeira semana, um mínimo de referência sobre as questões que nós
detectamos durante a intervenção e com as auditorias. E é por isto que nós
vamos abordar, segunda-feira, o tema da tarifa, mas eu quero anunciar, até por
uma questão de lealdade, porque esta é a resposta que lhe devo, que do ponto de
vista público, do ponto de vista dos espaços de comunicação que nós tenhamos,
nós vamos seguir sustentando esta tese. E a volta e a insistência, que
felizmente esta Casa acolheu, sobre a retirada do Poder Executivo da sua
decisão final sobre o poder de intervir ou não é para nós uma ilustração
profunda desta questão que nós temos chamado atenção reiteradamente. Muito
obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Passaremos, a seguir, à
1ª SESSÃO
PROC.
Nº 1394/89 – SUBSTITUTIVO, de
autoria do Ver. Leão de Medeiros, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 055/89,
de autoria do Ver. Cyro Martini, que dispõe sobre o passe-livre para os
servidores policiais civis.
PROC.
Nº 1464/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 059/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que
inclui, no currículo escolar da rede de ensino municipal de 1º grau, matéria relativa
ao direito de voto aos jovens maiores de 16 anos e dá outras providências.
2ª SESSÃO
PROC.
Nº 1447/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 017/89, que altera dispositivos da Lei nº 6.151,
de 13 de julho de 1988 e dá outras providências.
PROC.
Nº 1411/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 057/89, de autoria do Ver. Luiz Machado, que
dispõe sobre a inclusão, nas 8ªs séries do 1º grau e no 1º ano do 2º grau das
escolas municipais, na disciplina de OSPB, da matéria relativa à organização e
função dos Poderes Executivos e Legislativos Federal, Estadual e Municipal e dá
outras providências.
PROC.
Nº 1451/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/89, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que institui o prêmio
jurídico Otávio Francisco Caruso da Rocha.
PROC.
Nº 1737/87 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 024/87, de autoria do Ver. Werner Becker, que altera dispositivos da
Resolução nº 785, de 05/10/1983 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto
Alegre) e dá outras providências.
PROC.
Nº 2610/87 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 052/87, de autoria do Ver. Aranha Filho, que altera a Resolução nº
785, de 05 de outubro de 1983, que aprova o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Porto Alegre.
PROC.
Nº 1384/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 006/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que
dispõe sobre utilização de espaço nos passeios públicos para a construção de
guaritas.
PROC.
Nº 1517/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/89, de autoria do Ver. Luiz Machado, que cria Comissão Especial
para examinar o Projeto de Resolução nº 002/89, que altera o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Porto Alegre.
PROC.
Nº 1545/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 070/89, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que
denomina Largo José Antônio Daudt um logradouro público.
PROC.
Nº 1595/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 020/89, que autoriza o Executivo Municipal a
abrir créditos especiais no valor de NCz$ 37.220,00 e dá outras providências.
3ª SESSÃO
PROC.
Nº 1448/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 018/89, que declara de utilidade pública a
Congregação Beneficente Ikebana.
PROC.
Nº 1500/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 065/89, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que
regulamenta a participação de entidades de Defesa do Meio Ambiente na
fiscalização da Lei Municipal de proteção ambiental.
4ª SESSÃO
PROC.
Nº 1362/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/89, de autoria do Ver. José Valdir, que altera o inciso I, do
art. 185, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre – Res.
785/83
O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos em Pauta.
Passamos
ao período de
Com
a palavra, o Ver. Elói Guimarães.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estamos
a esta hora na tribuna apenas para dizer que tratando do assunto tarifa,
sofremos muito lá na Secretaria, pois quando assumimos, em 1987, estava
estourando o Plano Cruzado, e nós fomos forçados a reajustes tarifários,
reajustes com base numa lei, numa norma, onde nos orientávamos para os cálculos
Lá se fez um amplo debate, e aquilo que já disse reiteradas vezes, criou-se um
problema nesta Cidade, porque a tarifa foi revestida por uma emocionalidade, e
a população não entendeu esse reajuste de 270. E não tenho dúvidas de que esse
reajuste se deu em cima da defasagem de insumos. Houve necessidade de reajustar
a tarifa? Há necessidade? Ninguém poder ignorar isso, só que envenenou-se a
população. E, nesse sentido, o PT historicamente - volto a frisar -, e vou
chamar a atenção, historicamente, o PT envenenou a população na questão do
transporte coletivo. Evidentemente, que a Bancada do PT, aqui, uma Bancada
nova, não tem nada a ver com isto. Mas a realidade é que se fez da tarifa do
transporte coletivo desta Cidade o cavalo - vamos dizer assim - de batalha, o
carro-chefe, e aí se envenenou a população. Então hoje, a exemplo do que se
dizia no passado, Ver. Valdir, é um roubo essa tarifa. Mas o PT, a
Administração Popular está aliada com os empresários? Não está aliada com os
empresários coisas nenhuma. Mas a população está dizendo aí. Então, me parece
que residiu um forte equívoco, evidentemente que as administrações, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, colocam a sua visão sobre o transporte. Há uma
discussão de que a Casa pode e a Casa vai ter que retomar a discussão do
transporte, sob pena de nós, a curto prazo de tempo, pagarmos um preço. Porque
nós temos que mostrar à população os insumos, efetivamente, há uma defasagem de
insumos, logo temos que corrigir a tarifa que corrigir a tarifa, porque, se
não, o Poder como um todo, e parte desta Casa também, será atingido, na medida
em que a população se volta contra o Executivo, ela inclui as instituições
legislativas, também.
Então,
fica aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a nossa manifestação, para dizer
efetivamente de que geraram, conceberam Mateus, e agora vão ter que embalar
Mateus. Esta questão aí, que é uma questão delicada, que é a questão do
transporte coletivo, não tem nada a ver com Mateus Shmidt. Isso aí é o velho
adágio popular: quem criou Mateus que agora embale Mateus. Então, eu acho, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, que é uma questão profundamente delicada. A
tarifa esteve na Casa, a tarifa, num determinado momento, Ver. Lauro Hagemann e
Ver. Valdir esteve na Casa, nós que somos mais velhos na Casa, lembramos que
aqui havia cinco propostas de tarifas. Eu também propunha a minha tarifa. Então
o herói da Casa era aquele que propunha a menor tarifa. Havia toda uma
emocionalidade, Vereador, e me vem à memória nosso querido amigo, Ver. Valneri
Antunes, com que tivemos vários debates. Então a questão tarifária em Porto
Alegre, a questão do transporte coletivo está envenenada na população. Eu acho
que agora, feito este confronto, porque nós não vamos ficar aqui o tempo todo
batendo no PT, na Administração, vamos ter que avançar para outros terrenos,
porque na medida em que se faz os paralelos se constata, efetivamente, que nós,
aquele discurso que se fazia tem que ser revisado, a bem da justiça e da
verdade. O que nós precisamos no futuro é estabelecer um debate muito
transparente, muito claro, na questão do transporte, na questão da tarifa, para
dizer que tarifa não é roubo, que a Administração do PT não está aliançada com
os empresários ou coisa parecida. Isso prejudica o andamento da administração,
a qual nós podemos fazer oposição, mas queremos resolver os problemas da
Cidade, os problemas do transporte e de resto os problemas gerais da população.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O próximo orador Ver. Flávio Koutzii.
Desiste. Ver. Wilton Araújo. Ausente. Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu
havia desistido da inscrição no período de Explicações Pessoais, até porque
achei que havia um acordo tácito nas desistências, mas estava enganado, o Ver.
Elói Guimarães, que me antecedeu na tribuna, preservou a sua inscrição às
13h20min, da Sessão de hoje e eu vou usar mais uns três minutos para ler uma
notícia do “Correio do Povo”, de hoje, 09 de junho, que diz que as tarifas de
ônibus vão para 27 centavos. (Lê a matéria do Correio do Povo.) Eu não tenho
ainda certeza de que ainda não tenha ocorrido, como frisou aqui duas vezes da
tribuna, reajuste de tarifas no ano de 1986, em Porto Alegre. Eu não posso
concordar com a veemência do Vereador
Líder do PDT, Vieira da Cunha, de que não tenha havido, porque eu não tenho
esta certeza e apenas me louvo nas suas palavras que podem me levar a esse
entendimento, mas eu não tenho certeza. Na segunda-feira, provavelmente nós
discutiremos de novo esta questão, de que não tenham sido elevadas as tarifas
no ano de 1986, durante o Plano Cruzado, que foi até o dia 20 de novembro. Eu
ainda não tenho certeza, e me louvo nas suas palavras até segunda-feira para
verificar dos detalhes. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, temos um aviso. Vamos
convocar os Srs. Vereadores integrantes das Comissões de Justiça e Redação;
Finanças e Orçamento; Urbanização, Transportes e Habitação e Defesa do
Consumidor e Economia, para uma reunião conjunta para apreciação do Parecer do
Ver. Clóvis Brum ao PLL que dispõe sobre a intervenção do Executivo em empresas
de transporte coletivo urbano, por ônibus, em Porto Alegre. A reunião será
terça-feira. Estou pedindo para que o Presidente da Comissão de Justiça, que
vai presidir este trabalho, que já comece no seu desenvolvimento. Também para o
PLL que estabelece isenção de pagamentos de tarifas de transporte coletivo do
Município aos excepcionais e seus acompanhantes. Projeto do Ver. Nelson Castan.
São esses dois Projetos que nós vamos passar, na terça-feira, à Presidência dos
trabalhos, naquele momento ao Presidente da Comissão de Justiça.
Estão
encerrados os trabalhos.
(Levanta-se
a Sessão às 13h27min.)
*
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